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Destinar Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Guarantã do Norte (FMDI)


O que é?

Este conteúdo orienta sobre como destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido de pessoas físicas e jurídicas ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Guarantã do Norte/MT.

O FMDI constitui instrumento público de captação de recursos, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDI), responsável por deliberar sobre a aplicação dos valores arrecadados, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social a gestão administrativa e financeira.

Os valores serão aplicados conforme plano de aplicação aprovado pelo CMDI, observando as diretrizes da política pública voltada à pessoa idosa.


Quem pode fazer?

Podem realizar a destinação pessoas físicas e jurídicas que declaram Imposto de Renda e optam pelo modelo completo da declaração.

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto devido ao longo do ano-calendário.

As pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido durante o ano-calendário ou até 3% diretamente no ato da declaração anual.


Dados para destinação

A destinação ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Guarantã doNorte (FMDI) deverá ser realizada exclusivamente por meio de Pix, utilizando a seguinte chave:

Chave Pix (CNPJ): 34.738.082/0001-98

Quanto custa?

Não há custo adicional, sendo apenas o direcionamento de parte do imposto devido.


Como fazer?

No ato da declaração (Pessoa Física)

Acessar o programa da Receita Federal, selecionar “Doações diretamente na Declaração – Fundo da Pessoa Idosa”, escolher o fundo de Guarantã do Norte, informar o valor e efetuar o pagamento da DARF.

Durante o ano-calendário (Pessoa Física ou Jurídica)

Consultar profissional contábil para verificação do valor disponível.

Efetuar a destinação via Pix, utilizando a chave nº 34.738.082/0001-98.

Encaminhar o comprovante ao Município para emissão do recibo.


Unidades responsáveis

Secretaria Municipal de Assistência Social

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI


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