DESPACHO SANEADOR E DE CONVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DA CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2026
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE / MT
COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/2026
CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2026
DESPACHO SANEADOR E DE CONVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS
A COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO, instituída pelo Decreto Municipal nº 051/2026, no uso de suas atribuições legais e editalícias, visando resguardar a regularidade da Chamada Pública nº 03/2026, que objetiva a seleção de Organização Social de Saúde para a gestão do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário, exara o presente ato saneador.
1. RELATÓRIO FÁTICO E PROCESSUAL MINUCIOSO
Para a escorreita compreensão do atual estágio processual e para conferir máxima transparência aos atos desta Administração, relata-se a cronologia dos trabalhos já realizados no âmbito do Processo Administrativo nº 47/2026:
1.1. Da Primeira Sessão e Fase de Habilitação: No dia 18 de maio de 2026, às 08h00, a comissão anterior (instituída pelo Decreto nº 065/2025) realizou a sessão pública de abertura dos Envelopes I (Habilitação). Foram devidamente credenciados os representantes do Instituto Social de Saúde São Lucas - ISSSL (CNPJ: 96.295.654/0001-69) e da Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria (CNPJ: 31.827.187/0001-25). A referida sessão foi marcada por intensos questionamentos e apontamentos recíprocos entre as licitantes, envolvendo denúncias sobre atestados de capacidade técnica, registros contábeis (ECD) e validade de assinaturas digitais, sendo a sessão encerrada às 15h22min com o recolhimento dos Envelopes II (Proposta de Trabalho) devidamente rubricados, os quais ficaram sob a guarda inviolável da comissão.
1.2. Do Julgamento dos Recursos: Após a análise técnica e jurídica dos vastos apontamentos, a comissão anterior publicou, no dia 29 de maio de 2026, o Aviso de Resultado de Julgamento. Decidiu-se pelo não provimento das insurgências, considerando que não configuravam vícios insanáveis, e declarou-se a habilitação definitiva de ambas as entidades (Associação Santa Maria e Instituto São Lucas). No mesmo ato, designou-se a data de 08 de junho de 2026, às 08h00min, para a abertura dos Envelopes II.
1.3. Da Segunda Sessão (Abertura do Envelope II): Conforme atesta a "2ª Ata da Sessão", no dia 08 de junho de 2026, às 08h00, a comissão anterior reuniu-se validamente em sessão reservada e procedeu à abertura dos Envelopes II – Proposta de Trabalho. Às 11h00 do mesmo dia, a sessão foi suspensa, marcando-se o retorno para o dia 09 de junho de 2026, às 08h00, para a continuidade da rubrica dos documentos e início da análise técnica das propostas, sendo a ata devidamente lavrada e assinada pelas servidoras Ana Raquel Cassol, Kelly Belotto de Moraes, Gicelia Silveira Ramos de Oliveira e Cenira Vitorino da Silva.
1.4. Do Impasse e da Renúncia (Ofício nº 694/2026): Antes que a sessão reservada pudesse ser retomada no dia 09 de junho, os membros da comissão elaboraram o Ofício nº 694/2026 (protocolado oficialmente na Secretaria de Finanças em 22 de junho de 2026), solicitando o desligamento em massa da condução do certame. A justificativa expressa e determinante para a renúncia foi a "extrema complexidade exigida para a elaboração do Relatório Técnico de Análise e Julgamento das Propostas de Trabalho", declarando os membros não se sentirem tecnicamente aptos para realizar tal avaliação com a segurança jurídica exigida pela magnitude do processo hospitalar.
1.5. Do Status Atual: O certame encontra-se com a fase de habilitação preclusa e com os Envelopes II legalmente abertos em sessão reservada (com ata assinada). O processo restou paralisado exclusivamente para a recomposição da comissão (materializada no Decreto Municipal nº 051/2026) a fim de que nova equipe assuma o julgamento técnico.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E MOTIVAÇÃO (CONSIDERANDOS)
CONSIDERANDO a estrita legalidade e validade da 2ª Ata da Sessão, que comprova que a abertura dos Envelopes II ocorreu de forma hígida e em ambiente reservado, bem como o teor do Ofício nº 694/2026, que comprova que a renúncia da comissão substituída decorreu unicamente de limitações técnicas frente à complexidade das propostas, e não de qualquer vício, ilegalidade ou quebra da lisura do certame;
CONSIDERANDO a aplicação da Teoria do Órgão (ou da Imputação Volitiva), lecionada pelo doutrinador Matheus Carvalho, que "explicita que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à pessoa do agente"; o que garante que os atos de recebimento, julgamento de recursos e abertura dos envelopes pertencem ao Município de Guarantã do Norte, mantendo-se juridicamente intactos independentemente da substituição física dos membros da comissão;
CONSIDERANDO o Princípio da Instrumentalidade das Formas e o Princípio do Formalismo Moderado aplicáveis às licitações (doutrina de Rodrigo Chauvet), os quais estabelecem que o vício de forma é sanável quando não gerar prejuízo ao interesse público e que a Administração deve afastar rigorismos que sirvam de "óbice à concretização do princípio da seleção da proposta mais vantajosa";
CONSIDERANDO o imperativo do Princípio da Continuidade do Serviço Público, o qual se traduz na "ideia de prestação ininterrupta da atividade administrativa" (Matheus Carvalho), especialmente pelo fato de que necessidades de saúde "são inadiáveis", não comportando interrupções ou o retrocesso de um certame já avançado;
CONSIDERANDO o Princípio da Eficiência ("produzir bem, com qualidade e com menos gastos... e menos desperdício"), e a vedação expressa do art. 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 quanto ao retorno de fases procedimentais sem ilegalidade insanável;
CONSIDERANDO a sólida jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza medidas excepcionais para não descontinuar serviços essenciais, e o entendimento do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) de que, no sopesamento de princípios, o julgador "deve preferir aquele que mais vai ao encontro do interesse público [...] que, in casu, é o princípio da continuidade do serviço público";
CONSIDERANDO que a doutrina administrativista (Wander Garcia) preconiza que "os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados", o que torna obrigatório o presente despacho para convalidar formalmente o passado e blindar esta nova comissão quanto à higidez dos documentos herdados da gestão anterior;
3. DECISÃO SANEADORA
Diante de todo o exposto fático, legal e doutrinário, visando o melhor interesse público e o saneamento da transição administrativa, esta nova Comissão Especial de Contratação DECIDE:
I. CONVALIDAR E ATESTAR A REGULARIDADE formal e material de todos os atos pretéritos praticados pela comissão substituída (Decreto nº 065/2025). Esta convalidação abrange o recebimento dos envelopes, o credenciamento, a habilitação definitiva da Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria e do Instituto Social de Saúde São Lucas - ISSSL, o julgamento dos recursos administrativos e, sobretudo, a validade da sessão reservada de abertura dos Envelopes II realizada no dia 08/06/2026 (2ª Ata da Sessão). Referida convalidação opera plenos efeitos retroativos (ex tunc) e afasta qualquer responsabilidade solidária dos atuais membros por eventuais atos intrínsecos à comissão anterior.
II. REJEITAR A ANULAÇÃO OU O RETROCESSO de fases do procedimento licitatório (Processo nº 47/2026), alinhando-se aos ditames do art. 71, III, da Lei nº 14.133/2021 e concretizando o Princípio da Continuidade do Serviço Público e da Eficiência.
III. DETERMINAR A RETOMADA E O REGULAR PROSSEGUIMENTO dos trabalhos. Considerando que a abertura dos invólucros já ocorreu validamente, esta comissão assumirá o feito a partir do exato ponto de interrupção, assumindo a competência técnica para a análise das propostas, que continuará sendo realizada em ambiente restrito.
IV. DESIGNAR o dia 23 de julho de 2026, às 08h00min (horário de Mato Grosso), nas dependências do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, como data oficial para a retomada formal da referida SESSÃO RESERVADA por esta nova Comissão. O procedimento de análise, conferência e o julgamento técnico das Propostas de Plano de Trabalho serão devidamente fundamentados, lavrados em ata circunstanciada e publicados nos meios oficiais em momento oportuno, garantindo a estrita observância ao Princípio da Publicidade e a abertura dos devidos prazos recursais.
Publique-se e dê-se ampla ciência aos interessados.
Guarantã do Norte/MT, 17 de julho de 2026.
Juliana Akemi Kobayashi
Membro da Comissão Especial de Contratação
Ely Marcelio
Membro da Comissão Especial de Contratação
Jeane Nunes Franco
Membro da Comissão Especial de Contratação
Fernanda Balbinot
Membro da Comissão Especial de Contratação
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