PRIMEIRO ADENDO AO EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, através do Agente de contratação, designada pela Portaria nº 138/2025, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados o primeiro adendo ao edital da Concorrência Eletrônica nº 001/2025, conforme o que se segue:
1. DAS ALTERAÇÕES DO EDITAL:
1.1. Inclui-se no item 6. DO CADASTRO NO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO, subitem 6.4 Não poderão participar deste certame licitantes:
6.4.19. Fica estabelecido que não poderão participar desta licitação as empresas que estejam respondendo a processo administrativo no Município de Guarantã do Norte-MT. A comprovação dessa condição será exigida como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, onde se verificará o eventual descumprimento das condições de participação, e a empresa que não apresentar a documentação regular ou que conste como envolvida em processo administrativo no referido município será desclassificada.
O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital, ficando ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições e seus Anexos, que não colidirem com as expressas na presente alteração.
Guarantã do Norte /MT, 10 de abril de 2025.
Yasmin Rodrigues de Menezes
Agente de Contratação
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