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COMUNICADO

  • Publicado em 11/09/2017

Autor: Dayane Castilho/ASSECON

A Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, através da Secretaria de Governo e Articulação Institucional representada pelo Sr. Eugenio Caffone Lima, comunica a todos os servidores municipais que no Município de Guarantã do Norte/MT, não possui lei que autoriza a conversão do direito a gozo de licença premio em pecúnia.

Ficando desta forma desautorizado a concessão deste benefício no âmbito da Prefeitura de Guarantã do Norte.

Informa ainda que os servidores públicos em processo de aposentadoria não farão jus à percepção de verba pecuniária em detrimento do direito ao gozo de licença premio, pelo que se faz necessário usufruir esse direito antes do deferimento do pedido de maneira definitiva.

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