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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 001/2025


Data: 14 de Janeiro de 2025
Categoria: Geral

Categoria: Geral

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 001/2025

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE  - MT.

AVISO DE DISPENSA nº 001/2025 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

 

O Município de Guarantã do Norte - MT, torna público aos interessados que a administração estará recebendo propostas de preços referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISICÃO DE MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS,  para atender as necessidades Secretaria Municipal de Educação, Cultura E Desporto  no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. Para fins de elaboração de propostas segue abaixo termo de referência, e caso necessário precisar das planilhas solicitar no email comprasguaranta@gmail.com.

 

Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 17/01/2025 às 17:00h



A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras e Pesquisa de Preço da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, sito Rua das Oliveira, 135 – Bairro Jardim Vitoria, Guarantã do Norte MT – CEP – 7552000, no horário de 07:00h  às 11:00h, e das 13:00h às 17:00h em dias uteis ou pelo E-mail: comprasguaranta@gmail.com.

 

1. OBJETO DA PROPOSTA

 

1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISICÃO DE MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT.

 

ITEM

CÓD. TCE

CÓD. GEXTEC

DESCRIÇÃO

UND

QTD.

1

275807-5

51977

BATERIA PARA BIOS 3V CR2032.

UND

30

2

61805-5

51853

CABO FORÇA PARA COMPUTADOR PADRÃO NOVO 1,5 MTS.

UND

10

3

400644-5

51854

CABO REDE LAN CAT6 (CAIXA COM 305 METROS).

UND

2

4

00068372

58793

CARTUCHO DE TONER HP 85A PRETO ORIGINAL, COMPATIVEL COM IMPRESSORA HP LASERJET PRO P1102 / M1132 MFP / M1212 MFP

UND

5

5

00054370

55188

CARTUCHO DE TONER  58X IMPRESSORA PRO M428 M-428FDW (10000 PÁGINAS) SEM CHIP

UND

20

6

64840

58795

CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL HP 105A UTILIZADO NOS SEGUINTES EQUIPAMENTO:
HP LASERJET MFP-135A
HP LASERJET MFP-135W

UND

10

7

404516-5

55194

CARTUCHO DE TONER HP 80X DE ALTO RENDIMENTO (MÉDIA 6900 PÁGINAS PADRÃO) PARA IMPRESSORA HP LASERJET PRO 400 M425DN MFP

UND

2

8

6997

53384

CARTUCHO DE TONER BROTHER TN-2370 UTILIZADO NOS SEGUINTES EQUIPAMENTOS BROTHER: HL-L2360DW 2360DW, HL-L2320D 2320D, MFC-L2720DW 2720DW, MFC-L2740DW 2740DW, MFC-L2700DW 2700DW, DCP-L2520DW 2520DW, DCP-L2540DW DCP-L2540 2540DW. RENDIMENTO MÉDIO DE 2.600 PÁGINAS CONSIDERANDO 5% DE COBERTURA NO PAPEL A4

UND

5

9

2189

58803

CILINDRO PARA CARTUCHO DE TONNER HP MODELOS 26A/CF226-A

UND

200

10

2189

58803

CILINDRO PARA CARTUCHO DE TONNER HP MODELOS 85A/36A/CF283-A/83A/35A

UND

10

11

10387

58804

CILINDRO PARA CARTUCHO DE TONNER HP MODELOS 05A/80A/CF280/CE505X

UND

5

12

382424-1

51877

CONECTOR RJ 45 CAT6 COM GUIA

UND

100

13

260435-3

51880

FILTRO DE LINHA BIVOLT COM 6 TOMADAS.

UND

15

14

175200-6

51881

FONTE ATX 450W NOMINAL (230W REAL) PARA COMPUTADOR

UND

30

15

387290-4

51886

HD SSD SANDISK PLUS® 240GB SATA3

UND

5

16

2613

58812

HD SSD SANDISK PLUS® 120GB SATA 3

UND

15

17

00020449

58767

KIT REFIL TINTA COM 04 CORES EPSON COMPATIVEL COM OS MODELOS L3150, L3210, L3250, L3250 E COMPOSTO POR:
1 REFIL TINTA BLACK 1L
1 REFIL TINTA CYAN 1L
1 REFIL TINTA MAGENTA 1L
1 REFIL TINTA YELLOW 1L

UND

4

18

00029703

55206

KIT CILINDRO FOTOCONDUTOR PARA IMPRESORAS BROTHER MFC-L2740DW

UND

7

19

21316

58817

KIT CILINDRO FOTOCONDUTOR COMPATÍVEL COM BROTHER DR1060 PARA TONER TN1060

UND

10

20

326351-7

51890

MOUSE COM RESOLUÇÃO DE 1000 CPI, CONECTOR TIPO USB.

UND

50

21

16230

51894

PEN DRIVE 16GB.

UND

10

22

396815-4

51896

PEN DRIVE 32GB.

UND

10

23

20777

58838

PELÍCULA FUSOR PARA HP LASERJET M426DW/M428FDW.

UND

5

24

231162-3

47416

PÓ DE TONNER PARA CARTUCHO DE TONNER HP (Marca sugerida KORA e modelo JLT028)

KG

100

25

61723

55224

ROTEADOR WIRELESS GIGABIT-ETHERNET AC 1200MBPS, DUAL BAND, 4 ANTENAS - DIR-842          INTERFACE:
- 4X LAN 10/100/1000MBPS - 1X WAN 10/100/1000MBPS - WIRELESS AC - BOTÃO WPS - BOTÃO RESET - BOTÃO WI-FI (LIGA/DESLIGA) - BOTÃO LIGA/DESLIGA -2,4GHZ (ATÉ 300MBPS) - 5GHZ (ATÉ 867MBPS

UND

6

26

312485-1

51891

TECLADO PADRÃO ABNT2 CONEXÃO USB.

UND

30

 

 

1.2. As Planilhas para elaboração desta proposta, estão disponíveis no SITE OFICIAL da Prefeitura, ou poderão ser solicitadas no e-mail: comprasguaranta@gmail.com.

 

2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar juntamente com a seguinte documentação:

 

  1. Cédula de Identidade do representante/responsável e assinante da proposta da empresa proponente e de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);

 

2.1.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.

 

  1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;

 

  1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

 

2.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

  1. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

 

  1. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

  1. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:

 

  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

 

2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;

 

  1. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;

 

  1. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;

 

  1. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;

 

  1. Certidão Negativa de Débito Trabalhista;

 

  1. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;

3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO

 

3.1. A contratada deverá dar plena garantia da qualidade do serviço , e que este após a entrega, possua a garantia mínima, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Termo de Referência/proposta caso não seja possível à troca imediata, tudo a encargo da contratada.

3.2. Fornecer o serviço  de primeira qualidade;

3.2.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas.

3.3. É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento das entregas do MATERIAL solicitado;

3.4. Observar, na entrega do MATERIAL, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização;

3.5. Fornecer o MATERIAL mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.

 

4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

 

4.1. Após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, a contratada deverá se programar para a ENTREGA DOS MATERIAL no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da quantidade de produtos solicitados.

 

4.2. Local de entrega dos Serviços: local indicado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura E Desporto.

 

4.3. Para o MATERIAL rejeitado será dado o prazo de 02 (dois) dias para reposição do mesmo e a devolução dos materiais rejeitados, será sem ônus para a contratante.

 

5. DO PAGAMENTO

 

5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta dispensa, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor do serviço  fornecido e serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;

 

5.1.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;

 

5.1.1.1. As notas fiscais referentes ao fornecimento deverão ser emitidas nominais a: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Rua das Oliveiras, n.º 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000;

 

5.4. A Fornecedora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.

 

6. DA VIGÊNCIA

 

6.1. A vigência do processo de aquisição terá validade de 12 meses, a contar da data de sua publicação.

 

7. DAS OBRIGAÇÕES

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:

 

  1. Oferecer todas as informações necessárias para que a fornecedora possa executar o objeto dentro das especificações;

 

  1. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

 

  1. Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a entrega;

 

  1. Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;

 

  1. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os SERVIÇOS entregues com imperfeição.

 

7.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:

 

  1. Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;

 

  1. Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;

 

  1. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros;

 

  1. Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;

 

  1. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência;

 

  1. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;

 

  1. Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;

 

  1. Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;

 

  1. A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no fornecimento;

 

  1. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

 

 

8. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES

 

8.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a fornecedora, às penalidades previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021  e DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

 

 

Guarantã do Norte/MT, 14 de janeiro de 2025.

                                                         

 

Kely Jaqueline Schineider de Mello

Coordenadora do Compras

Portaria 083/2025

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