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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 003/2025 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVIGUAR


Data: 23 de Janeiro de 2025
Categoria: Geral

Categoria: Geral

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 003/2025
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVIGUAR
AVISO DE DISPENSA nº 003/2025 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei
14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
 
O Fundo Municipal de Previdência Social de Guarantã do Norte - PREVIGUAR, torna
público aos interessados que a administração estará recebendo propostas de preços
referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO MÉDICO PERÍTO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de
Previdência Social - PREVIGUAR, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta
Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais
vantajosa. Para fins de elaboração de propostas segue abaixo termo de referência, e
caso necessário precisar de planilhas solicitar no e-mail previguar@gmail.com
 
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 27/01/2025 às 17:00h

A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras e Pesquisa do Fundo
Municipal de Previdência Social - PREVIGUAR de Guarantã do Norte – MT, sito
Avenida Jatobá, 119 – Bairro Centro, Guarantã do Norte MT – CEP – 78.520-000, no
horário das 07:00h às 17:00h, em dias uteis ou pelo E-mail: . previguar@gmail.com

1. OBJETO DA PROPOSTA

1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO MÉDICO PERÍTO.

ITEM CÓDIGO
TCE

CÓDIGO
GEXTEC DESCRIÇÃO/
CARGO

UND
QTD VALOR
UNITÁRIO VALOR
TOTAL

1 00024548 16 Serviço de parecer na
área de saúde
prestação de serviços
de perícia médica
com laudo médico
para atender o
procedimento de
revisão de
aposentadoria e
aposentadoria por
invalidez com 3
médicos.

UND 20

2 TCEMT00004
46

84 Serviço de parecer na
área de saúde
prestação de serviços
de perícia médica
com laudo médico
para atender o

UND 04

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GUARANTÃ DO NORTE
PREVIGUAR

Avenida Jatobá, 1195 - Centro - CEP 78520-00 - CNPJ n.º 03.201.609/0001-17
(66) 3552-2001 - e-mail: previguar@gmail.com - www.previguar.com.br

procedimento de
auxílio doença,
determinação de
PCD, readaptação
profissional.

3 00069961 143 Aprovação e serviço
na aérea de saúde
para aprovação dos
processos de
requerimento de
Compensação
Previdenciária
referente aos
processos de
aposentadoria por
incapacidade no
sistema COMPREV
do INSS que
estiverem aguardando
analise. Um médico

UND 15

1.2. As Planilhas para elaboração desta proposta, estão disponíveis no SITE
OFICIAL da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, ou poderão ser solicitadas no
e-mail:previguar@gmail.com

2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas
interessadas deverão apresentar juntamente com a seguinte documentação:
2.1.1. Cédula de Identidade do representante/responsável e assinante da
proposta da empresa proponente e de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);
2.1.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.
2.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
2.1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
 

2.1.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de
todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2.1.4. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova de diretoria em exercício;
2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

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2.2. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá
na apresentação dos seguintes documentos:
2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser
comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa
da União;
2.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por
meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
2.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão
Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
2.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
2.2.6. Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
2.2.7. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou
Certidão Positiva com efeitos de Negativa;

3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO

3.1. A contratada deverá dar plena garantia da qualidade do serviço, e que este após a
entrega, possua a garantia mínima, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura
dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Termo de
Referência/proposta caso não seja possível à troca imediata, tudo a encargo da
contratada.
3.2. Fornecer o serviço de primeira qualidade;
3.2.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas.
3.3. É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento das entregas do
SERVIÇO solicitado;
3.4. Observar, na entrega do SERVIÇO, as Leis, os regulamentos, as posturas,
inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de
produção e comercialização;
3.5. Fornecer o SERVIÇO mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa
indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de
quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja
por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros
análogos.
 

4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

 

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4.1. Após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, a contratada deverá se
programar para a ENTREGA DOS SERVIÇOS no prazo máximo de 10 (dez)
dias, independentemente da quantidade de produtos solicitados.
 
4.2. Local de entrega dos SERVIÇOS: local indicado pelo Fundo Municipal de
Previdência Social – PREVIGUAR
4.3. Para o SERVIÇOS rejeitado será dado o prazo de 02 (dois) dias para reposição
do mesmo e a devolução dos materiais rejeitados, será sem ônus para a contratante.

5. DO PAGAMENTO

 
5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta dispensa, a Prefeitura pagará o
preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da nota
fiscal, que corresponderá ao valor do serviço fornecido e serão efetuados no prazo
máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente
atestada pelo responsável;
5.1.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor
encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto
contratado;
5.1.1.1. As notas fiscais referentes ao fornecimento deverão ser
emitidas nominais ao: Fundo Municipal de Previdência Social -
PREVIGUAR de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.201.609/0001-17,
Avenida Jatobá, n.º 1195, Bairro Centro, Guarantã do Norte/MT, CEP:
78.520-000;

5.4. A Fornecedora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco,
agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.

6. DA VIGÊNCIA

6.1. A contratação terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
publicação.
 

7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:
7.1.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a fornecedora
possa executar o objeto dentro das especificações;
7.1.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
 
7.1.3. Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a
entrega;
 
7.1.4. Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais
imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para
reposição;

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(66) 3552-2001 - e-mail: previguar@gmail.com - www.previguar.com.br
7.1.5. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução,
para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou
em parte, os SERVIÇOS entregues com imperfeição.
 
7.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:
 
7.2.1. Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;
 
7.2.2. Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;
 
7.2.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração
Municipal e/ou a terceiros;
 
7.2.4 Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão
Gestor;
 
7.2.5. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de
habilitação e qualificação durante toda vigência;
 
7.2.6 Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções
administrativas;
 
7.2.7. Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante
vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
7.2.8. Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste
certame a terceiros;
 
7.2.9. A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a
Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no
fornecimento;
 
7.2.10. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES

 
8.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita,
atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a fornecedora, às penalidades
previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e DECRETO MUNICIPAL
130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
 
 
Guarantã do Norte/MT, 23 de janeiro de 2025.

Karla Janaina Ferretto Lima da Silva
Agente de Contratação
Portaria nº 02/2025

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