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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 006/2023


Data: 27 de Novembro de 2023
Categoria: Licitação

Categoria: Licitação

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 006/2023

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE  - MT.

AVISO DE DISPENSA nº 006/2023 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I da Lei 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

 

O Município de Guarantã do Norte - MT, torna público aos interessados que a administração estará recebendo propostas de preços referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA REFORMA DO LAR DO IDOSOS JOSÉ DOLCE, DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,  para antender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. Para fins de elaboração de propostas segue abaixo termo de referência, e caso necessário precisar das planilhas solicitar no email comprasguaranta@gmail.com.

 

Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 01/12/2023 às 17:00h



A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras e Pesquisa de Preço da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, sito Rua das Oliveira, 135 – Bairro Jardim Vitoria, Guarantã do Norte MT – CEP – 7552000, no horário de 07:00h  às 11:00h, e das 13:00h às 17:00h em dias uteis ou pelo E-mail: comprasguaranta@gmail.com.

 

1. OBJETO DA PROPOSTA

 

1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA REFORMA DO LAR DO IDOSOS JOSÉ DOLCE, DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT.

 

Item

Descrição

UND

QTD.

Valor Unitário

Valor

Total

1

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA REFORMA DO LAR DO IDOSOS JOSÉ DOLCE, DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT.

UND

1

 

 

 

 

 

1.2. As Planilhas para elaboração desta proposta, estão disponíveis no SITE OFICIAL da Prefeitura, ou poderão ser solicitadas no e-mail: comprasguaranta@gmail.com.

 

2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar juntamente com a seguinte documentação:

 

  1. Cédula de Identidade do representante/responsável e assinante da proposta da empresa proponente e de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);

 

2.1.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.

 

  1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;

 

  1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

 

2.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

  1. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

 

  1. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

  1. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:

 

  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

 

2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;

 

  1. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;

 

  1. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;

 

  1. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;

 

  1. Certidão Negativa de Débito Trabalhista;

 

  1. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;

 

  1. Relativos ao FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO:

 

  1. Alvará de Localização e Funcionamento.

2.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

2.4.1. REGISTRO DA EMPRESA E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante com a indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação, válido na data do presente certame;

 

2.4.2. COMPROVAÇÃO de que a licitante possui, em seu quadro permanente na data prevista para a entrega da proposta, PROFISSIONAL de nível superior ou outro reconhecido pelos órgãos de fiscalização Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;

 

2.4.2.1. A prova da licitante possuir no quadro permanente de profissional de nível superior acima exigida, será feita, em se tratando de sócio ou proprietário da empresa, por intermédio da apresentação do registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores; e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum, com reconhecimento de firma em cartório”

 

2.4.2.2. É vedada a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas;

 

2.5. Atestado de Capacidade Técnica, comprovando a execução pelo profissional indicado, de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores ao objeto ora licitado.

 

2.6. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

 

2.6.1. Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado dos 2 (dois) Últimos Exercícios Sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por Contador Credenciado (que comprove sua regularidade junto ao Órgão da entidade de classe), vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

 

2.6.2. As proponentes recém constituídas deverão apresentar Balanço de Constituição e Balancete do mês anterior ao da realização da presente licitação;

 

2.6.3. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela (ECD) - Escrituração Contábil Digital, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED) ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:

 

2.6.3.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);

 

2.63.2. Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);

 

2.6.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é obrigatória a apresentação desta peça.

 

2.6.7. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e de profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;

 

2.6.8. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial vigente, expedida pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica.

 

PROJETO BÁSICO DA OBRA

 

3. ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

3.1. A solicitação dos serviços deverá ser requisitada à contratada mediante ofício, especificando o objeto, local, valor estimado disponível, tipo de fonte de recurso, objetivos detalhados dos serviços, apontamento de problemas a serem solucionados, documentação do terreno, finalidade do projeto (execução com recursos próprios, captação de recursos, cadastro em sistemas, etc.);

 

3.2. A contratada deverá cumprir os prazos combinados, entregando os serviços produzidos sempre em duas vias impressas e assinadas, e as planilhas de orçamento e cronogramas também em extensão “XLS”, além dos demais documentos como RRT/ART, assinadas e recolhidas, Nota Fiscal, e todo e qualquer documento que fizer necessário;

 

3.3. Mesmo após a entrega, a CONTRATADA fica a disposição para esclarecer, explicar e sanar toda e qualquer dúvida que possa surgir a respeito do serviço entregue;

 

3.4. Enquanto vigorar o contrato, a contratada compromete-se a rever os trabalhos técnicos, atualizo-os e modificando-os se necessário.

 

3.5. O objeto desta licitação será executado sob exclusiva responsabilidade da Adjudicatária que utilizará seus próprios materiais, equipamentos e pessoal, de acordo com as normas técnicas vigentes e disposições deste Edital.

 

4. VALOR ESTIMADO

 

4.1. O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 113.980,40 (cento e treze mil, novecentos e oitenta reais e quarenta centavos);

 

4.2. O valor deve incluir todas as despesas com taxas, RRT/ART’s, despesas com pessoal, impostos, e todos e quaisquer emolumentos que se fizerem incidir sobre os serviços prestados, bem como com a estrutura física para o desenvolvimento dos trabalhos, inclusive com veículo próprio para sua locomoção e demais equipamentos como computador, câmera digital, que serão de inteira propriedade da proponente assim como a respectiva manutenção por sua conta e risco.

 

5. DOS PRAZOS

 

  1. Prazo de Vigência do Contrato

A presente contratação terá vigência de 120 (cento e vinte) dias.

 

  1. Prazo para Execução da Obra

Para a execução da Obra, o prazo será de 90 (noventa) dias.

 

6. PAGAMENTO

 

6.1. Os pagamentos serão efetuados, com base no andamento dos serviços, através de medições mensais realizadas pela Prefeitura através da Secretaria da Cidade e mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração;

 

6.1.1. As medições da obra executada serão procedidas por Engenheiro Civil ou Arquiteto designado pela Prefeitura Municipal como Fiscal de Obra, precedida por relatório de solicitação de medição com foto pelo técnico responsável da empresa contratada;

 

6.1.2. A empresa deverá solicitar ao setor de Engenharia deste Município, a medição da obra executada.

 

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

7.1. O transporte de material residual para bota fora será de responsabilidade da CONTRATADA, não devendo esta deixar o local com qualquer resíduo de material utilizado durante a execução dos serviços;

7.2. Realizar os serviços descritos no Memorial Descritivo / Especificação Técnica, na Planilha Orçamentária e nos Projetos, de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência;

7.3. Fornecer os materiais e equipamentos que deverão ser utilizados durante a execução dos serviços, obedecendo às quantidades constantes na Planilha anexa;

7.4. Assumir sob sua responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas ou quaisquer ônus fiscais de origem federal, estadual ou municipal bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais.

7.5. Manter, durante a execução da obra, em local adequado, caçamba, para recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra;

7.6. Manter seus empregados identificados, uniformizados e com equipamentos de proteção individual – EPI quando em trabalho, devendo substituir qualquer um deles que demonstre ser inconveniente à boa ordem dos serviços;

7.7. Providenciar, por conta própria, toda sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;

7.8. Acompanhamento da execução da obra por um Técnico em Edificações responsável pela obra que faça parte do quadro de funcionários da empresa;

7.9. Efetuar, sem ônus para a CONTRATANTE, quando solicitado, testes e demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos produtos;

7.10. Comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;

7.11 Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato sem prévia anuência e autorização da Administração.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

8.1. Acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento da obra através da Comissão de Fiscalização;

8.2. Prestar informações e esclarecimentos à CONTRATADA quando solicitado, sobre quaisquer dúvidas com relação aos serviços;

8.3. Transmitir à CONTRATADA, por escrito, as instruções sobre qualquer modificação de localização da execução dos serviços ou cronograma da obra;

8.4.Efetuar as medições dos serviços efetivamente executados e seu respectivo pagamento.

9. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES

 

9.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a fornecedora, às penalidades previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021  e DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

 

 

 

 

Guarantã do Norte/MT, 27 de novembro de 2023.

 

 

 

 

Gabriella Rosa de Souza

Agente de Contratação

Portaria 1277/2023

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