AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 007/2023
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 007/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT.
AVISO DE DISPENSA nº 007/2023 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O Município de Guarantã do Norte - MT, torna público aos interessados que a administração estará recebendo propostas de preços referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROCESSO TÉCNICO DE EVENTO TEMPORÁRIO (PTET), DO EVENTO DE CELEBRAÇÃO FESTIVIDADES NATALINAS DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, para antender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. Para fins de elaboração de propostas segue abaixo termo de referência, e caso necessário precisar das planilhas solicitar no email comprasguaranta@gmail.com.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 07/12/2023 às 17:00h
A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras e Pesquisa de Preço da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, sito Rua das Oliveira, 135 – Bairro Jardim Vitoria, Guarantã do Norte MT – CEP – 7552000, no horário de 07:00h às 11:00h, e das 13:00h às 17:00h em dias uteis ou pelo E-mail: comprasguaranta@gmail.com.
1. OBJETO DA PROPOSTA
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROCESSO TÉCNICO DE EVENTO TEMPORÁRIO (PTET), DO EVENTO DE CELEBRAÇÃO DE FESTIVIDADES NATALINAS, DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT.
Item |
Descrição |
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QTD. |
Valor Unitário |
Valor Total |
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO TÉCNICO DE EVENTO TEMPORÁRIA (PTET) INCLUINDO PROJETO TÉCNICO, MEMORIAL DESCRITIVO E EMISSÃO DE ARTS PARA EVENTO DE CELEBRAÇÃO DA FESTIVIDADE DE FESTIVIDADE CULTURAL DE COMEMORAÇÕES NATALINAS MUNICIPIO DE GUARANTĂ DO NORTE, NO PERÍODO DE 20,21 E 22 DE DEZEMBRO DE 2023. COM PÚBLICO DE ATÉ 3.8.00 MIL PESSOAS E ACOMPANHAMENTO DE VISTORIA. |
UND |
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2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar juntamente com a seguinte documentação:
- Cédula de Identidade do representante/responsável e assinante da proposta da empresa proponente e de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);
2.1.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.
- Registro Comercial, no caso de empresa individual;
- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
- Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
- A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;
- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
- Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
- A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
- Relativos ao FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO:
- Alvará de Localização e Funcionamento.
2.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
2.4.1. REGISTRO DA EMPRESA E DO RESPONSÁVEL TÉCNICO no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante com a indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação, válido na data do presente certame;
2.4.2. COMPROVAÇÃO de que a licitante possui, em seu quadro permanente na data prevista para a entrega da proposta, PROFISSIONAL de nível superior ou outro reconhecido pelos órgãos de fiscalização Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
2.4.2.1. A prova da licitante possuir no quadro permanente de profissional de nível superior acima exigida, será feita, em se tratando de sócio ou proprietário da empresa, por intermédio da apresentação do registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores; e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum, com reconhecimento de firma em cartório”
2.4.2.2. É vedada a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas;
2.5. Atestado de Capacidade Técnica, comprovando a execução pelo profissional indicado, de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores ao objeto ora licitado.
2.6. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
2.6.1. Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado dos 2 (dois) Últimos Exercícios Sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por Contador Credenciado (que comprove sua regularidade junto ao Órgão da entidade de classe), vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
2.6.2. As proponentes recém constituídas deverão apresentar Balanço de Constituição e Balancete do mês anterior ao da realização da presente licitação;
2.6.3. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela (ECD) - Escrituração Contábil Digital, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED) ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
2.6.3.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
2.63.2. Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
2.6.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é obrigatória a apresentação desta peça.
2.6.7. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e de profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
2.6.8. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial vigente, expedida pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica.
3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO
3.1. A contratada deverá dar plena garantia da qualidade do serviço, e que este após a entrega, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Termo de Referência/proposta caso não seja possível à troca imediata, tudo a encargo da contratada.
3.2. Fornecer o serviço de primeira qualidade;
3.2.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas.
3.3. É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento da entrega do serviço solicitado;
3.4. Observar, na entrega do SERVIÇO, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização;
3.5. Fornecer o serviço mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e na quantidade solicitada, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. Após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, a contratada deverá se programar para a ENTREGA DO SERVIÇO no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
4.2. Local de entrega do SERVIÇO, local indicado pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
4.3. Para o SERVIÇO rejeitado será dado o prazo de 02 (dois) dias para reposição do mesmo e a devolução do serviço rejeitado, será sem ônus para a contratante.
5. DO PAGAMENTO
5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do serviço desta licitação, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor do material fornecido e serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
5.1.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;
5.1.1.1. As notas fiscais referentes ao fornecimento deverão ser emitidas nominais a: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Rua das Oliveiras, n.º 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000;
5.4. A Fornecedora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. A contratação terá validade de 12 meses, a contar da data de sua publicação.
7. DAS OBRIGAÇÕES
- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:
- Oferecer todas as informações necessárias para que a fornecedora possa executar o seviço dentro das especificações;
- Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
- Acompanhar a execução e fiscalização do serviço durante toda a entrega;
- Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;
- Acompanhar o serviço, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o serviço entregue com imperfeição.
7.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:
- Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;
- Realizar o serviço com estrita observância ao Edital e seus anexos;
- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros;
- Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;
- A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência;
- Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
- Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
- Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;
- A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no fornecimento;
- Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a fornecedora, às penalidades previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Guarantã do Norte/MT, 05 de dezembro de 2023.
Agente de Contratação
Portaria 1277/2023