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DECISÃO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 081/2021


Data: 13 de Julho de 2022
Categoria: Licitação

Categoria: Licitação

Considerando a licitação do Pregão Eletrônico n° 081/2021, cujo Objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA eventual e futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DE PEDREIRO E SERVENTE DE PEDREIRO, realizada no dia 22 de dezembro de 2021, por meio da Bolsa de Licitações e Leilões - Plataforma BLL;

Considerando o artigo 49 da Lei nº 8.666/93;

Considerando o enunciado da súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

Considerando o artigo 63, § 3° da Lei nº 8.666/93;

Considerando que, por razões de conveniência e oportunidade e verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma mais adequada, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. Procedendo, então, com o desfazimento do ato anterior, a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da Administração, inclusive aos interesses das possíveis empresas interessadas.

Fundamentado no artigo 49 da Lei Federal nº 8666/93 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO pela REVOGAÇÃO do processo licitatório denominado PREGÃO ELETRÔNICO N° 081/2021. Destaca-se ainda, que no presente caso não será necessário indenizar as licitantes vencedoras, haja vista que não houve a adjudicação e homologação do objeto deste certame.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Guarantã do Norte – MT, 13 de julho de 2022.

Érico Stevan Gonçalves

Prefeito

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