DECISÃO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 081/2021
Considerando a licitação do Pregão Eletrônico n° 081/2021, cujo Objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA eventual e futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DE PEDREIRO E SERVENTE DE PEDREIRO, realizada no dia 22 de dezembro de 2021, por meio da Bolsa de Licitações e Leilões - Plataforma BLL;
Considerando o artigo 49 da Lei nº 8.666/93;
Considerando o enunciado da súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
Considerando o artigo 63, § 3° da Lei nº 8.666/93;
Considerando que, por razões de conveniência e oportunidade e verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma mais adequada, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. Procedendo, então, com o desfazimento do ato anterior, a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da Administração, inclusive aos interesses das possíveis empresas interessadas.
Fundamentado no artigo 49 da Lei Federal nº 8666/93 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO pela REVOGAÇÃO do processo licitatório denominado PREGÃO ELETRÔNICO N° 081/2021. Destaca-se ainda, que no presente caso não será necessário indenizar as licitantes vencedoras, haja vista que não houve a adjudicação e homologação do objeto deste certame.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Guarantã do Norte – MT, 13 de julho de 2022.
Érico Stevan Gonçalves
Prefeito