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Aviso de Dispensa de Licitação
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Data: 28/06/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 051/2024
Descrição: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 051/2024   PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE  - MT. AVISO DE DISPENSA Nº 051/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.   O Município de Guarantã do Norte - MT, torna público aos interessados que a administração estará recebendo propostas de preços referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE CONFECÇÃO DE FACHADA EM ACM,  para atender as necessidades Secretaria De Infraestrutura Rural e Serviços Urbano, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. Para fins de elaboração de propostas segue abaixo termo de referência, e caso necessário precisar das planilhas solicitar no email comprasguaranta@gmail.com.   Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 03/07/2024 às 17:00h  A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras e Pesquisa de Preço da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, sito Rua das Oliveira, 135 – Bairro Jardim Vitoria, Guarantã do Norte MT – CEP – 7552000, no horário de 07:00h  às 11:00h, e das 13:00h às 17:00h em dias uteis ou pelo E-mail: comprasguaranta@gmail.com.   1. OBJETO DA PROPOSTA   1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE CONFECÇÃO DE FACHADA EM ACM.   ITEM CÓD. TCE CÓD. GEXTEC DESCRIÇÃO UND QTD 1 00032215 61352 CONFECÇÃO DE FACHADA EM ACM 3MM (MATERIAL COMPOSTO DE ALUMINIO) COM ESTRUTURA E LETRAS, (SERILON OU UNITRAMA), ESTRUTURA EM METALON 20X30M GALVANIDADO NA CHAPA #18, ACM LETRAS CAIXA PV CEXPANDINDO 15MM COM FACE ACM (CORTE ELETRONICO), ACABAMENTO COM DUPLA FACE EM 19MM E PU 40, INCLUSO INSTALAÇÃO. METROS QUADRADOS 13,5   1.2. As Planilhas para elaboração desta proposta, estão disponíveis no SITE OFICIAL da Prefeitura, ou poderão ser solicitadas no e-mail: comprasguaranta@gmail.com.   2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO   2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar juntamente com a seguinte documentação:   Cédula de Identidade do representante/responsável e assinante da proposta da empresa proponente e de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);   2.1.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.   Registro Comercial, no caso de empresa individual;   Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;   2.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.   Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;   Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.   A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:   Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);   2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;   Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;   Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;   Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;   Certidão Negativa de Débito Trabalhista;   A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;   2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 2.3.1 Certidão Negativa de feitos (Autor e Réu), sobre falência e concordata/recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade.   2.3.2 Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado dos últimos 02 anos, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por Contador Credenciado, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;   2.3.2.1. Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE-MT Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.   2.3.2.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela (ECD) - Escrituração Contábil Digital, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED) ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:   2.3.2.2.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);   2.4.2.2.2. Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);   2.3.2.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e de profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;   2.3.3. As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão substituir os documentos solicitados no item 10.4.2 e em seus subitens, por declaração de Informação Socioeconômica e Fiscal (DEFIS). 2.3.4. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Microempreendedor Individual. 3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO   3.1. A contratada deverá dar plena garantia da qualidade do material , e que este após a entrega, possua a garantia mínima, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Termo de Referência/proposta caso não seja possível à troca imediata, tudo a encargo da contratada. 3.2. Fornecer o serviços de primeira qualidade; 3.2.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas. 3.3. É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento das entregas do SERVIÇOS solicitado; 3.4. Observar, na entrega do SERVIÇOS, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização; 3.5. Fornecer o SERVIÇOS mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.   4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA   4.1. Após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, a contratada deverá se programar para a ENTREGA DO SERVIÇOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da quantidade de produtos solicitados.   4.2. Local de entrega dos Serviços: local indicado pela Secretaria De Infraestrutura Rural e Serviços Urbano.   4.3. Para o Produto rejeitado será dado o prazo de 02 (dois) dias para reposição do mesmo e a devolução dos materiais rejeitados, será sem ônus para a contratante.     5. DO PAGAMENTO   5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta dispensa, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor do serviço  fornecido e serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;   5.1.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;   5.1.1.1. As notas fiscais referentes ao fornecimento deverão ser emitidas nominais a: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Rua das Oliveiras, n.º 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000;   5.4. A Fornecedora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.   6. DAS OBRIGAÇÕES   DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:   Oferecer todas as informações necessárias para que a fornecedora possa executar o objeto dentro das especificações;   Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;   Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a entrega;   Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;   Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o SERVIÇOS entregues com imperfeição.       6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:   Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;   Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;   Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros;   Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;   A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência;   Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;   Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;   Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;   A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no fornecimento;   Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.     7. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES   7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a fornecedora, às penalidades previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021  e DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.     Guarantã do Norte/MT, 28 de Junho de 2024.                                                             Thalya de Macedo FrancaBB Coordenadora do Compras Portaria 0457/2023
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Data: 04/07/2024
Categoria: Geral
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Titulo: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 052/2024
Descrição: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 052/2024       PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE  - MT. AVISO DE DISPENSA Nº 052/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.   O Município de Guarantã do Norte - MT, torna público aos interessados que a administração estará recebendo propostas de preços referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL ESPORTIVO, MATERIAL DESCARTAVEL, RECARGA DE GÁS, CONTRATAÇÃO DE DE SERVIÇOS CONFECÇÃO DE BANNER E SERVIÇOS DE SOM,  para atender as necessidades Secretaria De Educação, Cultura e Desporto, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. Para fins de elaboração de propostas segue abaixo termo de referência, e caso necessário precisar das planilhas solicitar no email comprasguaranta@gmail.com.   Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 10/07/2024 às 17:00h  A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras e Pesquisa de Preço da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, sito Rua das Oliveira, 135 – Bairro Jardim Vitoria, Guarantã do Norte MT – CEP – 7552000, no horário de 07:00h  às 11:00h, e das 13:00h às 17:00h em dias uteis ou pelo E-mail: comprasguaranta@gmail.com.   1. OBJETO DA PROPOSTA    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL ESPORTIVO, MATERIAL DESCARTAVEL, RECARGA DE GÁS, CONTRATAÇÃO DE DE SERVIÇOS CONFECÇÃO DE BANNER E SERVIÇOS DE SOM.   ITEM CÓD. TCE CÓD. GEXTEC DESCRIÇÃO MATERIAL DE EXPEDIENTE UND QTD 1 15853   RESMA DE PAPEL COM 500 FOLHAS - SULFITE, FORMATO A4, 75G/M2, NA COR BRANCA+C5:C12, MEDINDO 210X297MM UN 1 2 73991   ISOPOR - DIAMETRO DE DIMENSOES (50 X 100 X 10)MM, NA COR BRANCA, NO FORMATO FORMATO FOLHA UN 2 3 137891-0   CANETA ESFEROGRAFICA - ESFEROGRAFICA,CORPO EM ACRILICO,PONTA EM LATAO UN 10 4 406525-5   CAIXA DE CLIPE COM 50 UNIDADES EM ACO, PARALELO, GALVANIZADO, N°6/0 UN 1 5 326235-9   CORDAO - BARBANTE,EM ALGODAO,GOMADO,COM 6 FIOS, COM NO MINIMO 500M UN 1 6 410269-0   FITA ADESIVA - FITA ADESIVA CELOFANE,MEDINDO 25,00MMX50,00M,NA COR TRANSPARENTE UN 1   ITEM CÓD. TCE CÓD. GEXTEC DESCRIÇÃO MATERIAL ESPORTIVO UND QTD 1 94138-7   ALVO - PAPEL SULFITE, SILUETA, 640 X 870 MM, COLORIDO UN 4 2 425982-3   BANDEIRA PARA ARBITRO - COR AMARELA,PARA ESCANTEIO DE FUTEBOL DE CAMPO,FORMATO TRIANGULAR,TECIDO EM CETIM,HASTES DE ALUMINIO UN 4 3 277501-8   APITO - FABRICADO EM PLASTICO RESISTENTE, MODELO TRADICIONAL,MEDINDO: 4CM, CORES VARIADAS. UN 4 4 66996   CARTAO DE ARBITRO - EM PLASTICO OU PVC, DIMENSOES 7,5 X 10,5 CM, CONTENDO 3 CARTOES; 1 CARTAO VERMELHO, 1 CARTAO AMARELO E 1 CARTAO AZUL UN 2 5 0006425   BOLA - BOLA DE VOLEI VINIL, NAO OFICIAL, CONFECCIONADA EM PVC, PLASTIFICANTE, CARBONATO DE CALCIO EM CORES DIVERSAS COM PINTURA TIPICA DE BOLA DE VOLEI UN 3 6 00074717   REDE - DE VOLEI CONFECCIONADA COM 4 FAIXAS DE ALGODAO E FIO 4MM, MALHA 10X10 CM ESPACO ENTRE NOS (GOMOS), MATERIAL EM 100% POLIPROPILENO (SEDA) VIRGEM DE ALTA DENSIDADE. FIO COM TRATAMENTO ULTRA VIOLE UN 1 7 00063914   BOLA - FUTEBOL DE CAMPO, EM PVC, CAMARA AIRBILITY, ACABAMENTO EM COSTURA UN 4 8 0006914   REDE - REDE PARA TRAVE DE FUTEBOL DE CAMPO, FABRICADO EM FIO SEDA 06MM, MALHA 15 UN 1 9 00013886   FITA DE ISOLAMENTO DE AREA - DO TIPO FITA ZEBRADA SEM ADESIVO NAS CORES PRETA/AMARELA MEDINDO 200X65MM UN 3           ITEM CÓD. TCE CÓD. GEXTEC DESCRIÇÃO RECARGA DE GÁS UND QTD 1 11881-8     RECARGA DE GAS DE COZINHA - COMPOSICAO BASICA PROPANO E BUTANO,ALTAMENTE TOXICO E INFLAMAVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, PESANDO 13KGS, DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES DA ANP E CNPQ, COM TROCA DE GÁS   UN 5   ITEM CÓD. TCE CÓD. GEXTEC DESCRIÇÃO MATERIAL DESCARTÁVEL UND QTD 1 224129-3   PACOTE DE COPO DESCARTAVEL COM 100UNIDADES - DE POLIESTIRENO, PARA LIQUIDOS, COM CAPACIDADE DE 180 ML, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA UN 10 2 0009605   SACO PARA LIXO DOMESTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 50 LITROS, MEDINDO (63CMX0,80CM), NA COR PRETA, CONTENDO 10 UNIDADES. UN 100   ITEM CÓD. TCE CÓD. GEXTEC DESCRIÇÃO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SOM UND QTD 1     CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SOM COM PELO MENOS DUAS CAIXAS DE SOM DE SOM COM AUTO FALANTES DE 15 POLEGADAS, MESA DE SOM COM SAIDA PARA CAIXAS DE SOM E ENTRADAS PARA DOIS MICROFONES DAS 07:00 H ÀS 19 HO HORA 78       ITEM CÓD. TCE CÓD. GEXTEC DESCRIÇÃO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE BANNER UND QTD 1     CONFECÇÃO DE BANNER LONA NASMEDIDAS 1,5M X 4M. UN 2 2     CONFECÇÃO DE FAIXA DE LONAS NAS MEDIDAS 0,75M X 4M. UN 5     1.2. As Planilhas para elaboração desta proposta, estão disponíveis no SITE OFICIAL da Prefeitura, ou poderão ser solicitadas no e-mail: comprasguaranta@gmail.com.       2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO   2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar juntamente com a seguinte documentação:   Cédula de Identidade do representante/responsável e assinante da proposta da empresa proponente e de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);   2.1.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.   Registro Comercial, no caso de empresa individual;   Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;   2.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.   Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;   Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.   A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:   Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);   2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;   Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;   Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;   Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;   Certidão Negativa de Débito Trabalhista;   A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;       2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 2.3.1 Certidão Negativa de feitos (Autor e Réu), sobre falência e concordata/recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade.   2.3.2 Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado dos últimos 02 anos, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por Contador Credenciado, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;   2.3.2.1. Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE-MT Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.   2.3.2.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela (ECD) - Escrituração Contábil Digital, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED) ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:   2.3.2.2.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);   2.4.2.2.2. Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);   2.3.2.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e de profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;   2.3.3. As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão substituir os documentos solicitados no item 10.4.2 e em seus subitens, por declaração de Informação Socioeconômica e Fiscal (DEFIS). 2.3.4. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Microempreendedor Individual. 3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO   3.1. A contratada deverá dar plena garantia da qualidade do material , e que este após a entrega, possua a garantia mínima, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Termo de Referência/proposta caso não seja possível à troca imediata, tudo a encargo da contratada. 3.2. Fornecer o serviço e/ou material de primeira qualidade; 3.2.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas. 3.3. É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento das entregas do SERVIÇOS/PRODUTOS solicitado; 3.4. Observar, na entrega do SERVIÇOS/PRODUTOS, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização; 3.5. Fornecer o SERVIÇOS mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.   4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA   4.1. Após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, a contratada deverá se programar para a ENTREGA DO SERVIÇOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da quantidade de produtos solicitados.   4.2. Local de entrega dos Serviços: local indicado pela Secretaria De Infraestrutura Rural e Serviços Urbano.   4.3. Para o Produto rejeitado será dado o prazo de 02 (dois) dias para reposição do mesmo e a devolução dos materiais rejeitados, será sem ônus para a contratante.     5. DO PAGAMENTO   5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta dispensa, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor do serviço  fornecido e serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;   5.1.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;   5.1.1.1. As notas fiscais referentes ao fornecimento deverão ser emitidas nominais a: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Rua das Oliveiras, n.º 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000;   5.4. A Fornecedora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.   6. DAS OBRIGAÇÕES   DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:   Oferecer todas as informações necessárias para que a fornecedora possa executar o objeto dentro das especificações;   Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;   Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a entrega;   Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;   Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o SERVIÇOS entregues com imperfeição.   6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:   Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;   Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;   Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros;   Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;   A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência;   Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;   Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;   Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;   A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no fornecimento;   Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.   7. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES   7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a fornecedora, às penalidades previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021  e DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.     Guarantã do Norte/MT, 04 de Julho de 2024.                                                             Thalya de Macedo Franca Coordenadora do Compras Portaria 0457/2023
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Data: 28/06/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 050/2024
Descrição: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 050/2024   PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE  - MT. AVISO DE DISPENSA Nº 050/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.   O Município de Guarantã do Norte - MT, torna público aos interessados que a administração estará recebendo propostas de preços referente AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A REALIZAÇÃO DA III OLIMPÍADA INDÍGENA PANARÁ DE GUARANTÃ DO NORTE,  para atender as necessidades Secretária Municipal De Educação, Cultura Desporto no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. Para fins de elaboração de propostas segue abaixo termo de referência, e caso necessário precisar das planilhas solicitar no email comprasguaranta@gmail.com.   Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 04/07/2024 às 17:00h  A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras e Pesquisa de Preço da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, sito Rua das Oliveira, 135 – Bairro Jardim Vitoria, Guarantã do Norte MT – CEP – 7552000, no horário de 07:00h  às 11:00h, e das 13:00h às 17:00h em dias uteis ou pelo E-mail: comprasguaranta@gmail.com.   1. OBJETO DA PROPOSTA   1.1. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A REALIZAÇÃO DA III OLIMPÍADA INDÍGENA PANARÁ DE GUARANTÃ DO NORTE.   ITEM CÓD. TCE CÓD. GEXTEC DESCRIÇÃO UND QTD 1 148686-1 61353 FRANGO SEMI-PROCESSADO - INTEIRO, RESFRIADO, INTEIRA, COM ASPECTO COR E CHEIRO PROPRIO, SEM MANCHAS E SEM PARASITAS, CAIXA COM 20KG CADA CX 60 2 3740-0 61120 ALHO - BULBO INTEIRO, NACIONAL, BOA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA,PERFURACOES ECORTES, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE SUJ KG 30 3 415264-6 61354 CEBOLA - BRANCA DE PRIMEIRA,COMPACTA E FIRME,SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOES OU CORTES,UNIFORME COM O TAMANHO E A COLORACAO,ISENTA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS,ACONDICIONADA EM KG 100 4 343376-5 61355 REPOLHO - BRANCO, FRESCO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, OTIMA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA,ACONDICIONADO EM KG 200 5 3713-3 49102 TOMATE PAULISTA, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, ACONDICIONADO EM CAIXA DE MADEIRA OU REDE, COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO, VALIDADE ATÉ 15 DIAS. KG 200 6 248410-2 61356 BISCOITO DOCE SEM RECHEIO PACOTE COM 400G - SIMPLES, DO TIPO BISCOITO CASEIRO,COMPOSICAO ACUCAR, OVOS, FARINHA DE TRIGO, MAISENA, SAL AMONIACO, MANTEIGA, E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONAD CX 15 7 237578-8 49091 SAL BRANCO REFINADO E IODADO (CONTENDO CLORETO DE SÓDIO) IODATO DE POTÁSSIO, ANTIUMECTANTE, AUUI. EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM SOLDA INTEGRA E RESISTENTE DE 1 KG COM PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍN UND 90 8 3974-8 49056 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, DE 1KG , TIPO MÉDIA. INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A 1 ANO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE. UND 300 9 159707-8 60041 FEIJAO - CARIOCA, TIPO 1, NOVO, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS E SADIOS, COM A UMIDADE PERMITIDA, PACOTES DE 1KG UND 200 10 573 61357 LEITE LONGA VIDA CAIXA 1 LITRO - UHT INTEGRAL, LIVRE DE ESTABILIZANTES CITRATO DE SODIO, TRIFOSFATO DE SODIO, MONOFOSFATO DE SODIO E DIFOSFATO DE SODIO, CONTENDO VITAMINA C, FERRO, ZINCO, VITAMINA D, UND 60 11 10862 49005 FRANGO SEMI-PROCESSADO - PECAS, RESFRIADO, COXA C/SOBRE COXA, COM ASPECTO COR E CHEIRO PROPRIO, SEM MANCHAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO KG 30 12 314691-0 58869 SUCO CONCENTRATO – DO TIPO PO,(01KG) DIVERSOS SABORES, PARASER DILUIDO EM AGUA, COMPOSTODE CORANTE NATURAL, QUALIDADE OBTIDA DA FRUTA MADURA E SAS,PROCESSAMENTO TECNOLOGICO ADEQUADO SUBMETIDO A TR UND 50 13 3562-9 61125 EXTRATO DE TOMATE LATA DE 200G - SIMPLES,CONCENTRADO, PRODUTO RESULTANTE DA CONCENTRACAO DA POLPA DE TOMATE POR PROCESSO TECNOLOGICO, PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS SEM PELE,SEM SEMENTES E UND 25 14 331318-2 60053 OVO - OVOS DE GALINHA BANDEJACOM 30 UNIDADES, VERMELHOS, CLASSE A, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, GRANDES, SAUDAVEIS E EMBALADOS EM CAIXAS DE PAPELAO OU ISOPOR UND 15 15 4750 49062 MARGARINA VEGETAL POTE DE 500G - COM SAL, COMPOSTO DE 82% DE GORDURA E LEITE, PODENDO CONTER VITAMINA E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, COM ASPECTO COR,CHEIRO E SABOR PROPRIO UND 10 16 131272-3 61358 DOCE DE LEITE LATA DE 500G - TIPO SIMPLES, EM TABLETE, COMPOSTO DE LEITE E ACUCAR, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA UND 10 17 3743-5 49052 MAÇÃ NACIONAL MIÚDA, INTEIRA EM MÉDIO GRAU DE AMADURECIMENTO,ACONDICIONADA EM REDE PLÁSTICA, COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO KG 30 18 24791 61359 PAO DE FORMA - SUPERFICIE LISA,MACIA E BRILHANTE,NÃO QUEBRADICA MIOLO CONSISTENTE,SEDOSO E MACIO, COMPOSICAO MINIMA DA MASSA EMBALADO EM SACO PLASTICO PVC ATOXICO,PECA FATIADA,COM VIDA UTIL DE 7 DIAS UND 40 19 182099-0 60052 ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL, REFINADO, OBTIDO DE ESPÉCIE VEGETAL, ISENTO DE RANÇO E SUBSTANCIAS ESTRANHAS, EM EMBALAGENS DE 900ML, VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A 01 ANO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPE UND 300 20 14564 59733 ACUCAR - BRANCO TIPO CRISTAL OBTIDO DA CANA DE ACUCAR PACOTE DE 2KG UND 150 21 201678-8 60016 CAFÉ EM PÓ 500 GRAMAS, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A 01 ANO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE UND 100 22 151418-0 59743 ARROZ BRANCO POLIDO, FINO TIPO 1 AGULHINHA, CLASSE LONGO FINO, EMBALAGEM DE 05 KG, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM, VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE. UND 180 23 13907-6 58848 CARNE SUINA - TIPO BISTECA, EM BIFE, CONGELADA, COM OSSO, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO KG 30 24 421721-7 61348 CARNE BOVINA - TIPO ACEM, MOIDA, RESFRIADA, E NO MAXIMO 10% DE SEBO E GORDURA COM ASPECTO,COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, EMBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO KG 15 25 3697-8 60009 BANANA NANICA INTEIRA, EM MÉDIO GRAU DE AMADURECIMENTO. ACONDICIONADA EM CAIXA OU REDE PLÁSTICA, COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO. KG 50   1.2. As Planilhas para elaboração desta proposta, estão disponíveis no SITE OFICIAL da Prefeitura, ou poderão ser solicitadas no e-mail: comprasguaranta@gmail.com.     2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO   2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar juntamente com a seguinte documentação:   Cédula de Identidade do representante/responsável e assinante da proposta da empresa proponente e de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);   2.1.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.   Registro Comercial, no caso de empresa individual;   Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;   2.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.   Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;   Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.   A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:   Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);   2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;   Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;   Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;   Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;   Certidão Negativa de Débito Trabalhista;   A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;   2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 2.3.1 Certidão Negativa de feitos (Autor e Réu), sobre falência e concordata/recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade.   2.3.2 Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado dos últimos 02 anos, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por Contador Credenciado, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;   2.3.2.1. Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE-MT Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.   2.3.2.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela (ECD) - Escrituração Contábil Digital, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED) ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:   2.3.2.2.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);   2.4.2.2.2. Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);   2.3.2.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e de profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;   2.3.3. As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão substituir os documentos solicitados no item 10.4.2 e em seus subitens, por declaração de Informação Socioeconômica e Fiscal (DEFIS). 2.3.4. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Microempreendedor Individual.   3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO   3.1. A contratada deverá dar plena garantia da qualidade do material , e que este após a entrega, possua a garantia mínima, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Termo de Referência/proposta caso não seja possível à troca imediata, tudo a encargo da contratada. 3.2. Fornecer o produto  de primeira qualidade; 3.2.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas. 3.3. É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento das entregas do PRODUTO solicitado; 3.4. Observar, na entrega do PRODUTOS, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização; 3.5. Fornecer o PRODUTOS mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.     4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA   4.1. Após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, a contratada deverá se programar para a ENTREGA DO PRODUTOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da quantidade de produtos solicitados.   4.2. Local de entrega dos Serviços: local indicado pela Secretária Municipal De Educação, Cultura Desporto.   4.3. Para o Produto rejeitado será dado o prazo de 02 (dois) dias para reposição do mesmo e a devolução dos materiais rejeitados, será sem ônus para a contratante.                 5. DO PAGAMENTO   5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta dispensa, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor do serviço  fornecido e serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;   5.1.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;   5.1.1.1. As notas fiscais referentes ao fornecimento deverão ser emitidas nominais a: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Rua das Oliveiras, n.º 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000;   5.4. A Fornecedora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.   6. DAS OBRIGAÇÕES   DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:   Oferecer todas as informações necessárias para que a fornecedora possa executar o objeto dentro das especificações;   Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;   Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a entrega;   Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;   Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o SERVIÇOS entregues com imperfeição.   6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:   Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;   Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;   Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros;   Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;   A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência;   Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;   Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;   Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;   A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no fornecimento;   Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.   7. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES   7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a fornecedora, às penalidades previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021  e DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.     Guarantã do Norte/MT, 28 de Junho de 2024.                                                             Thalya Macedo Franca Coordenadora do Compras Portaria 0457/2023
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Data: 25/07/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 056/2024
Descrição: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 056/2024   PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE  - MT. AVISO DE DISPENSA Nº 056/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.   O Município de Guarantã do Norte - MT, torna público aos interessados que a administração estará recebendo propostas de preços referente AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS,  para atender as necessidades da Secretária Municipal De Saúde, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. Para fins de elaboração de propostas segue abaixo termo de referência, e caso necessário precisar das planilhas solicitar no email comprasguaranta@gmail.com.   Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 30/07/2024 às 17:00h  A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras e Pesquisa de Preço da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, sito Rua das Oliveira, 135 – Bairro Jardim Vitoria, Guarantã do Norte MT – CEP – 7552000, no horário de 07:00h  às 11:00h, e das 13:00h às 17:00h em dias uteis ou pelo E-mail: comprasguaranta@gmail.com.   1. OBJETO DA PROPOSTA   1.1. AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS.   ITEM CÓD. TCE CÓD. GEXTEC DESCRIÇÃO UND QTD 1 00066279 61074 DILUENTE Z3 E Z5 - PARA USO EM APARELHO HEMATOLÓGICO MODELO Z5 MARCA ZYBIO. GALÃO 20 LITROS SOLUCAO DILUENTE PARA APARELHO DE LABORATORIO - MODELO Z5 MARCA ZYBIO - REAGENTE / APRESENTAÇÃO. GALÃO 20 LITROS 5 2 18287-7 61075 LYSE LB Z5 - PARA USO EM APARELHO HEMATOLÓGICO MODELO Z5 MARCA ZYBIO. FRASCO 100 MILILITOS. SOLUCAO DILUENTE PARA APARELHO DE LABORATORIO. FRASCO 100 MILILITROS 5 3 275801-6 61076 LYSE LD Z5 - PARA USO EM APARELHO HEMATOLÓGICO MODELO Z5 MARCA ZYBIO. FRASCO 500 MILILITROS. SOLUCAO DILUENTE PARA APARELHO DE LABORATORIO - MODELO Z5 MARCA ZYBIO, PARA ANALISADOR HEMATOLOGICO. FRASCO 500 MILILITROS 5 4 00019716 61077 PROBE CLEANSER DETERGENTE CONC. MD - PARA USO EM APARELHO HEMATOLÓGICO MODELO Z5 MARCA ZYBIO. FRASCO 50 MILILITROS SOLUCAO DE LIMPEZA PARA APARELHO DE LABORATORIO - TIPO SOLUÇÃO PARA LIMPEZA CIENTIFICA, PARA USO EM EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS PROBE CLEANSER DETERGENTE PARA AGULHA 5 PARTES ANALISADOR HEMATOLÓGICO COMPATIVEL COM A MARCA: MODELO Z5 MARCA ZYBIO. FRASCO 50 MILILITROS 3 5 00026576 61724 PCR POR TURBIDIMETRIA / COM CALIBRADOR 50 ML - COMPATIVEL COM ANALISADOR BIOQUIMICO BM - 200 - VYTTRA ( PROTEINA C REATIVA) TURBIDIMETRIA. KIT 83 6 00083149 61725 CONTROLE TURBIDIMETRIA ( MULTICONTROL 1) 1 ML - COMPATIVEL COM ANALISADOR BIOQUIMICO BM - 200 - VYTTRA (PROTEINA C REATIVA) TURBIDIMETRIA. KIT 10   1.2. As Planilhas para elaboração desta proposta, estão disponíveis no SITE OFICIAL da Prefeitura, ou poderão ser solicitadas no e-mail: comprasguaranta@gmail.com.     2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO   2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar juntamente com a seguinte documentação:   Cédula de Identidade do representante/responsável e assinante da proposta da empresa proponente e de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);   2.1.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.   Registro Comercial, no caso de empresa individual;   Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;   2.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.   Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;   Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.   A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:   Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);   2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;   Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;   Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;   Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;   Certidão Negativa de Débito Trabalhista;   A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;   2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 2.3.1 Certidão Negativa de feitos (Autor e Réu), sobre falência e concordata/recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade.   2.3.2 Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado dos últimos 02 anos, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por Contador Credenciado, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;   2.3.2.1. Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE-MT Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.   2.3.2.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela (ECD) - Escrituração Contábil Digital, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED) ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:   2.3.2.2.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);   2.4.2.2.2. Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);   2.3.2.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e de profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;   2.3.3. As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão substituir os documentos solicitados no item 10.4.2 e em seus subitens, por declaração de Informação Socioeconômica e Fiscal (DEFIS). 2.3.4. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Microempreendedor Individual. 3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO   3.1. A contratada deverá dar plena garantia da qualidade do material , e que este após a entrega, possua a garantia mínima, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Termo de Referência/proposta caso não seja possível à troca imediata, tudo a encargo da contratada. 3.2. Fornecer o produto  de primeira qualidade; 3.2.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas. 3.3. É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento das entregas do PRODUTO solicitado; 3.4. Observar, na entrega do PRODUTOS, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização; 3.5. Fornecer o PRODUTOS mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.   4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA   4.1. Após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, a contratada deverá se programar para a ENTREGA DO PRODUTOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da quantidade de produtos solicitados.   4.2. Local de entrega dos Produtos: local indicado pela Secretária Municipal De Saúde.   4.3. Para o Produto rejeitado será dado o prazo de 02 (dois) dias para reposição do mesmo e a devolução dos materiais rejeitados, será sem ônus para a contratante.     5. DO PAGAMENTO   5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta dispensa, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor do serviço  fornecido e serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;   5.1.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;   5.1.1.1. As notas fiscais referentes ao fornecimento deverão ser emitidas nominais a: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Rua das Oliveiras, n.º 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000;   5.4. A Fornecedora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.   6. DAS OBRIGAÇÕES   DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:   Oferecer todas as informações necessárias para que a fornecedora possa executar o objeto dentro das especificações;   Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;   Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a entrega;   Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;   Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o PRODUTO entregues com imperfeição.   6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:   Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;   Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;   Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros;   Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;   A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência;   Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;   Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;   Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;   A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no fornecimento;   Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.   7. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES   7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a fornecedora, às penalidades previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021  e DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.     Guarantã do Norte/MT, 25 de Julho de 2024.                                                             Thalya Macedo Franca Coordenadora do Compras Portaria 0457/2023
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Data: 08/07/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 053/2024
Descrição:   AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 053/2024     PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE  - MT. AVISO DE DISPENSA Nº 053/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.   O Município de Guarantã do Norte - MT, torna público aos interessados que a administração estará recebendo propostas de preços referente CONTRATAÇÃO DE SERVISOS DE ARBITRAGEM NO MUNICIPIO DE GURANTÃ DO NORTE,  para atender as necessidades Secretaria De Educação, Cultura e Desporto, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. Para fins de elaboração de propostas segue abaixo termo de referência, e caso necessário precisar das planilhas solicitar no email comprasguaranta@gmail.com.   Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 10/07/2024 às 17:00h  A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras e Pesquisa de Preço da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, sito Rua das Oliveira, 135 – Bairro Jardim Vitoria, Guarantã do Norte MT – CEP – 7552000, no horário de 07:00h  às 11:00h, e das 13:00h às 17:00h em dias uteis ou pelo E-mail: comprasguaranta@gmail.com.   1. OBJETO DA PROPOSTA    CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NO MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE.   ITEM CÓD. TCE CÓD. GEXTEC DESCRIÇÃO UND QTD 1 61624   CONTRATAÇÃO SERVIÇO DE ARBITRAGEM SENDO TRES ARBITROS DE FUTEBOL DE CAMPO, DOIS BANDEIRINHAS FUTEBOL DE CAMPO, DOIS ARBITROS DE VOLEIBOL, DOIS MESARIOS. OBSERVAÇÃO O TRABALHO DE ARBITRAGEM SERÁ DESENVOLVIDO NA ALDEIA INDÍGENA PANARÁ POR OCASIÃO DA TERCEIRA OLIMPIADA INDÍGENA.A EQUIPE DEVERÁ LEVAR COLCHÕES OU REDES E ROUPAS DE CAMA. A ALIMENTAÇÃO DURANTE O EVENTO SERÁ FORNECIDA PELA ORGANIZAÇÃO.   DIÁRIA 6     1.2. As Planilhas para elaboração desta proposta, estão disponíveis no SITE OFICIAL da Prefeitura, ou poderão ser solicitadas no e-mail: comprasguaranta@gmail.com.             2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO   2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar juntamente com a seguinte documentação:   Cédula de Identidade do representante/responsável e assinante da proposta da empresa proponente e de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);   2.1.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.   Registro Comercial, no caso de empresa individual;   Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;   2.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.   Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;   Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.   A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:   Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);   2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;   Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;   Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;   Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;   Certidão Negativa de Débito Trabalhista;   A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;       2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 2.3.1 Certidão Negativa de feitos (Autor e Réu), sobre falência e concordata/recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade.   2.3.2 Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado dos últimos 02 anos, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por Contador Credenciado, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;   2.3.2.1. Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE-MT Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.   2.3.2.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela (ECD) - Escrituração Contábil Digital, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED) ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:   2.3.2.2.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);   2.4.2.2.2. Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);   2.3.2.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e de profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;   2.3.3. As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão substituir os documentos solicitados no item 10.4.2 e em seus subitens, por declaração de Informação Socioeconômica e Fiscal (DEFIS). 2.3.4. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Microempreendedor Individual. 3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO   3.1. A contratada deverá dar plena garantia da qualidade do material , e que este após a entrega, possua a garantia mínima, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Termo de Referência/proposta caso não seja possível à troca imediata, tudo a encargo da contratada. 3.2. Fornecer o serviço e/ou material de primeira qualidade; 3.2.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas. 3.3. É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento das entregas do SERVIÇOS/PRODUTOS solicitado; 3.4. Observar, na entrega do SERVIÇOS, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização; 3.5. Fornecer o SERVIÇOS mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.   4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA   4.1. Após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, a contratada deverá se programar para a ENTREGA DO SERVIÇOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da quantidade de produtos solicitados.   4.2. Local de entrega dos Serviços: local indicado pela Secretaria De Infraestrutura Rural e Serviços Urbano.   4.3. Para o Produto rejeitado será dado o prazo de 02 (dois) dias para reposição do mesmo e a devolução dos materiais rejeitados, será sem ônus para a contratante.     5. DO PAGAMENTO   5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta dispensa, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor do serviço  fornecido e serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;   5.1.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;   5.1.1.1. As notas fiscais referentes ao fornecimento deverão ser emitidas nominais a: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Rua das Oliveiras, n.º 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000;   5.4. A Fornecedora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.   6. DAS OBRIGAÇÕES   DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:   Oferecer todas as informações necessárias para que a fornecedora possa executar o objeto dentro das especificações;   Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;   Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a entrega;   Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;   Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o SERVIÇOS entregues com imperfeição.   6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:   Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;   Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;   Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros;   Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;   A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência;   Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;   Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;   Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;   A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no fornecimento;   Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.   7. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES   7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a fornecedora, às penalidades previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021  e DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.     Guarantã do Norte/MT, 08 de Julho de 2024.                                                             Thalya de Macedo Franca Coordenadora do Compras Portaria 0457/2023
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Data: 11/07/2024
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Titulo: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 054/2024
Descrição: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 054/2024   PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE  - MT. AVISO DE DISPENSA Nº 054/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.   O Município de Guarantã do Norte - MT, torna público aos interessados que a administração estará recebendo propostas de preços referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO DOS APARELHOS DE ELETROTERAPIA DO SETOR DE FISIOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA DO CRID,  para atender as necessidades Secretaria Municipal De Saúde no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. Para fins de elaboração de propostas segue abaixo termo de referência, e caso necessário precisar das planilhas solicitar no email comprasguaranta@gmail.com.   Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 16/07/2024 às 17:00h  A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras e Pesquisa de Preço da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, sito Rua das Oliveira, 135 – Bairro Jardim Vitoria, Guarantã do Norte MT – CEP – 7552000, no horário de 07:00h  às 11:00h, e das 13:00h às 17:00h em dias uteis ou pelo E-mail: comprasguaranta@gmail.com.   1. OBJETO DA PROPOSTA   1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO DOS APARELHOS DE ELETROTERAPIA DO SETOR DE FISIOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA DO CRID.   ITEM CÓD. TCE CÓD. GEXTEC DESCRIÇÃO UND QTD.   1 0008692 61555 MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO LASERPULSE-IBRAMD SERV 1 2 N/C 61556 MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO TENSVIF 993 FOUR-QUARK SERV 3 3 419976-6 61557 MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO ULTRASOUND AVATAR III-KLD SERV 2 4 N/C 61558 MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO FESVIF 995 FOUR-QUARK SERV 2 5 N/C 61559 MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO SONOPULSE III-IBRAMED SERV 2   1.2. As Planilhas para elaboração desta proposta, estão disponíveis no SITE OFICIAL da Prefeitura, ou poderão ser solicitadas no e-mail: comprasguaranta@gmail.com.   2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO   2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar juntamente com a seguinte documentação:   Cédula de Identidade do representante/responsável e assinante da proposta da empresa proponente e de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);   2.1.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.   Registro Comercial, no caso de empresa individual;   Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;   2.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.   Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;   Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.   A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:   Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);   2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;   Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;   Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;   Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;   Certidão Negativa de Débito Trabalhista;   A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;       2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 2.3.1 Certidão Negativa de feitos (Autor e Réu), sobre falência e concordata/recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade.   2.3.2 Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado dos últimos 02 anos, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por Contador Credenciado, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;   2.3.2.1. Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE-MT Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.   2.3.2.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela (ECD) - Escrituração Contábil Digital, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED) ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:   2.3.2.2.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);   2.4.2.2.2. Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);   2.3.2.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e de profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;   2.3.3. As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão substituir os documentos solicitados no item 10.4.2 e em seus subitens, por declaração de Informação Socioeconômica e Fiscal (DEFIS). 2.3.4. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Microempreendedor Individual. 3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO   3.1. A contratada deverá dar plena garantia da qualidade do material , e que este após a entrega, possua a garantia mínima, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Termo de Referência/proposta caso não seja possível à troca imediata, tudo a encargo da contratada. 3.2. Fornecer o serviço  de primeira qualidade; 3.2.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas. 3.3. É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento das entregas do SERVIÇO solicitado; 3.4. Observar, na entrega do SERVIÇO, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização; 3.5. Fornecer o SERVIÇO mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.   4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA   4.1. Após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO, a contratada deverá se programar para a ENTREGA DOS SERVIÇOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da quantidade de produtos solicitados.   4.2. Local de entrega dos Serviços: local indicado pela Secretaria Municipal De Saúde.   4.3. Para o SERVIÇO rejeitado será dado o prazo de 02 (dois) dias para reposição do mesmo e a devolução dos materiais rejeitados, será sem ônus para a contratante.   5. DO PAGAMENTO   5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta dispensa, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor do serviço  fornecido e serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;   5.1.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;   5.1.1.1. As notas fiscais referentes ao fornecimento deverão ser emitidas nominais a: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Rua das Oliveiras, n.º 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000;   5.4. A Fornecedora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.   6. DAS OBRIGAÇÕES   DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:   Oferecer todas as informações necessárias para que a fornecedora possa executar o objeto dentro das especificações;   Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;   Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a entrega;   Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;   Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os SERVIÇOS entregues com imperfeição.   6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:   Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;   Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;   Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros;   Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;   A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência;   Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;   Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;   Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;   A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no fornecimento;   Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 7. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES   7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a fornecedora, às penalidades previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021  e DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.     Guarantã do Norte/MT, 11 de Julho de 2024.                                                             Thalya de Macedo Franca Coordenadora do Compras Portaria 0457/2023
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Data: 17/07/2024
Categoria: Geral
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Titulo: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 055/2024
Descrição: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 055/2024   PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE  - MT. AVISO DE DISPENSA Nº 055/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.   O Município de Guarantã do Norte - MT, torna público aos interessados que a administração estará recebendo propostas de preços referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REVITALIZAÇÃO DO MONUMENTO ARARAS,  para atender as necessidades Secretaria Municipal De Saúde no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. Para fins de elaboração de propostas segue abaixo termo de referência, e caso necessário precisar das planilhas solicitar no email comprasguaranta@gmail.com.   Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 22/07/2024 às 17:00h  A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras e Pesquisa de Preço da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, sito Rua das Oliveira, 135 – Bairro Jardim Vitoria, Guarantã do Norte MT – CEP – 7552000, no horário de 07:00h  às 11:00h, e das 13:00h às 17:00h em dias uteis ou pelo E-mail: comprasguaranta@gmail.com.   1. OBJETO DA PROPOSTA   1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REVITALIZAÇÃO DO MONUMENTO ARARAS .   ITEM CÓD. TCE CÓD. GEXTEC DESCRIÇÃO UND QTD.   1   00019711   CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AREVITALIZAÇÃO DO MONUMENTO ARARAS, DO CANTEIRO CENTRAL DA BR 163, INCLUSIVE INSUMOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUA EXECUÇÃO.   SERV 1   1.2. As Planilhas para elaboração desta proposta, estão disponíveis no SITE OFICIAL da Prefeitura, ou poderão ser solicitadas no e-mail: comprasguaranta@gmail.com.   2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO   2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar juntamente com a seguinte documentação:   Cédula de Identidade do representante/responsável e assinante da proposta da empresa proponente e de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);   2.1.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.   Registro Comercial, no caso de empresa individual;   Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;   2.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.   Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;   Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.   A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:   Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);   2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;   Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;   Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;   Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;   Certidão Negativa de Débito Trabalhista;   A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;       2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 2.3.1 Certidão Negativa de feitos (Autor e Réu), sobre falência e concordata/recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade.   2.3.2 Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado dos últimos 02 anos, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por Contador Credenciado, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;   2.3.2.1. Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE-MT Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.   2.3.2.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela (ECD) - Escrituração Contábil Digital, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED) ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:   2.3.2.2.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);   2.4.2.2.2. Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);   2.3.2.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e de profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;   2.3.3. As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão substituir os documentos solicitados no item 10.4.2 e em seus subitens, por declaração de Informação Socioeconômica e Fiscal (DEFIS). 2.3.4. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Microempreendedor Individual. 3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO   3.1. A contratada deverá dar plena garantia da qualidade do material , e que este após a entrega, possua a garantia mínima, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Termo de Referência/proposta caso não seja possível à troca imediata, tudo a encargo da contratada. 3.2. Fornecer o serviço  de primeira qualidade; 3.2.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas. 3.3. É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento das entregas do SERVIÇO solicitado; 3.4. Observar, na entrega do SERVIÇO, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização; 3.5. Fornecer o SERVIÇO mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.   4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA   4.1. Após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO, a contratada deverá se programar para a ENTREGA DOS SERVIÇOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da quantidade de produtos solicitados.   4.2. Local de entrega dos Serviços: local indicado pela Secretaria Municipal Da Cidade.   4.3. Para o SERVIÇO rejeitado será dado o prazo de 02 (dois) dias para reposição do mesmo e a devolução dos materiais rejeitados, será sem ônus para a contratante.   5. DO PAGAMENTO   5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta dispensa, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor do serviço  fornecido e serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;   5.1.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;   5.1.1.1. As notas fiscais referentes ao fornecimento deverão ser emitidas nominais a: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Rua das Oliveiras, n.º 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000;   5.4. A Fornecedora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.   6. DAS OBRIGAÇÕES   DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:   Oferecer todas as informações necessárias para que a fornecedora possa executar o objeto dentro das especificações;   Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;   Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a entrega;   Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;   Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os SERVIÇOS entregues com imperfeição.   6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:   Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;   Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;   Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros;   Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;   A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência;   Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;   Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;   Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;   A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no fornecimento;   Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 7. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES   7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a fornecedora, às penalidades previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021  e DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.     Guarantã do Norte/MT, 17 de Julho de 2024.                                                                                                                                                            Thalya de Macedo Franca Coordenadora do Compras Portaria 0457/2023
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Data: 25/07/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 057/2024
Descrição: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 057/2024   PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE  - MT. AVISO DE DISPENSA Nº 057/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.   O Município de Guarantã do Norte - MT, torna público aos interessados que a administração estará recebendo propostas de preços referente AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO ORTOPÉDICO,  para atender as necessidades da Secretária Municipal De Saúde, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. Para fins de elaboração de propostas segue abaixo termo de referência, e caso necessário precisar das planilhas solicitar no email comprasguaranta@gmail.com.   Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 30/07/2024 às 17:00h  A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras e Pesquisa de Preço da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, sito Rua das Oliveira, 135 – Bairro Jardim Vitoria, Guarantã do Norte MT – CEP – 7552000, no horário de 07:00h  às 11:00h, e das 13:00h às 17:00h em dias uteis ou pelo E-mail: comprasguaranta@gmail.com.   1. OBJETO DA PROPOSTA   1.1. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO ORTOPÉDICO.   ITEM CÓD. TCE CÓD. GEXTEC DESCRIÇÃO UND QTD 1 00023270 61518 CLORIDRATO DE ROPIVACAINA 7,5 MG/ML (0,75%) AMPOLA 100 2 334041-4 61520 N - ACETILCISTEÍNA SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 MG/ML AMPOLA 100 3 319641-0 61521 TRAUMEEL 2,2 ML AMPOLA 100 4 315452-1 61522 MELOXICAM 15 MG/1,5 ML AMPOLA 100   1.2. As Planilhas para elaboração desta proposta, estão disponíveis no SITE OFICIAL da Prefeitura, ou poderão ser solicitadas no e-mail: comprasguaranta@gmail.com.     2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO   2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar juntamente com a seguinte documentação:   Cédula de Identidade do representante/responsável e assinante da proposta da empresa proponente e de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);   2.1.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.   Registro Comercial, no caso de empresa individual;   Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;   2.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.   Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;   Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.   A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:   Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);   2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;   Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;   Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;   Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;   Certidão Negativa de Débito Trabalhista;   A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;   2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 2.3.1 Certidão Negativa de feitos (Autor e Réu), sobre falência e concordata/recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade.   2.3.2 Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado dos últimos 02 anos, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por Contador Credenciado, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;   2.3.2.1. Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE-MT Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.   2.3.2.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela (ECD) - Escrituração Contábil Digital, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED) ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:   2.3.2.2.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);   2.4.2.2.2. Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);   2.3.2.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e de profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;   2.3.3. As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão substituir os documentos solicitados no item 10.4.2 e em seus subitens, por declaração de Informação Socioeconômica e Fiscal (DEFIS). 2.3.4. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Microempreendedor Individual. 3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO   3.1. A contratada deverá dar plena garantia da qualidade do material , e que este após a entrega, possua a garantia mínima, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Termo de Referência/proposta caso não seja possível à troca imediata, tudo a encargo da contratada. 3.2. Fornecer o produto  de primeira qualidade; 3.2.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas. 3.3. É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento das entregas do PRODUTO solicitado; 3.4. Observar, na entrega do PRODUTOS, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização; 3.5. Fornecer o PRODUTOS mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.   4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA   4.1. Após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, a contratada deverá se programar para a ENTREGA DO PRODUTOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da quantidade de produtos solicitados.   4.2. Local de entrega dos Produtos: local indicado pela Secretária Municipal De Saúde.   4.3. Para o Produto rejeitado será dado o prazo de 02 (dois) dias para reposição do mesmo e a devolução dos materiais rejeitados, será sem ônus para a contratante.     5. DO PAGAMENTO   5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta dispensa, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor do serviço  fornecido e serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;   5.1.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;   5.1.1.1. As notas fiscais referentes ao fornecimento deverão ser emitidas nominais a: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Rua das Oliveiras, n.º 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000;   5.4. A Fornecedora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.   6. DAS OBRIGAÇÕES   DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:   Oferecer todas as informações necessárias para que a fornecedora possa executar o objeto dentro das especificações;   Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;   Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a entrega;   Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;   Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o PRODUTO entregues com imperfeição.   6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:   Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;   Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;   Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros;   Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;   A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência;   Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;   Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;   Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;   A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no fornecimento;   Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.   7. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES   7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a fornecedora, às penalidades previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021  e DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.     Guarantã do Norte/MT, 25 de Julho de 2024.                                                             Thalya Macedo Franca Coordenadora do Compras Portaria 0457/2023
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Data: 30/07/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 058/2024
Descrição: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 058/2024   PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE  - MT. AVISO DE DISPENSA Nº 058/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.   O Município de Guarantã do Norte - MT, torna público aos interessados que a administração estará recebendo propostas de preços referente AQUISIÇÃO DE CHAVE DE IMPACTO PENEUMATICA ½, para atender as necessidades da Secretaria De Infraestrutura Rural e Serviços Urbano, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. Para fins de elaboração de propostas segue abaixo termo de referência, e caso necessário precisar das planilhas solicitar no email comprasguaranta@gmail.com.   Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 01/08/2024 às 17:00h  A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras e Pesquisa de Preço da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, sito Rua das Oliveira, 135 – Bairro Jardim Vitoria, Guarantã do Norte MT – CEP – 7552000, no horário de 07:00h  às 11:00h, e das 13:00h às 17:00h em dias uteis ou pelo E-mail: comprasguaranta@gmail.com.   1. OBJETO DA PROPOSTA   1.1. AQUISIÇÃO DE CHAVE DE IMPACTO PENEUMATICA ½.   ITEM CÓD. TCE CÓD. GEXTEC DESCRIÇÃO UND QTD 1 106085-6 61731 AQUISIÇÃO DE KIT DE CHAVE DE IMPACTO QUE DEVERÁ DISPOR, AO MENOS, DOS SEGUINTES RECURSOS: 01 - PISTOLA, CARCAÇA EM COPOSITE (ULTRALEVE) 02 - ENCAIXE QUADRADO NO MÁXIMO 1/2 POLEGADO; 03 - TOQUE MÍNIMO (VER.)KGFM; 04 - VELOCIDADE LIVRE NO MÁXIMO 7500 RPM; 05 - ENTRADA DE AR INDICADA NO MÍNIMO 1/4; 06 - MANGGUEIRA DE AR INDICADA NO MÍNIMO 5/16; 07 - CONTER MALETA DE PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 1 CHAVE DE IMPACTO PNEUMÁTICA; MÍNIMO 8 SOQUETES DE IMPACTO DE 1/2 (12,13,14,15,17,19,22 E 24MM); MÍNIMO 1 BARRA EXTENSORA; MÍNIMO 1 CONECTOR DE AR 1/4; MÍNIMO 1 CHAVE TORX E MÍNIMO 1 AMOSTRA DE ÓLEO. UND 1     1.2. As Planilhas para elaboração desta proposta, estão disponíveis no SITE OFICIAL da Prefeitura, ou poderão ser solicitadas no e-mail: comprasguaranta@gmail.com.     2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO   2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar juntamente com a seguinte documentação:   Cédula de Identidade do representante/responsável e assinante da proposta da empresa proponente e de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);   2.1.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.   Registro Comercial, no caso de empresa individual;   Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;   2.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.   Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;   Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.   A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:   Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);   2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;   Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;   Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;   Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;   Certidão Negativa de Débito Trabalhista;   A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;   2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 2.3.1 Certidão Negativa de feitos (Autor e Réu), sobre falência e concordata/recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade.   2.3.2 Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado dos últimos 02 anos, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por Contador Credenciado, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;   2.3.2.1. Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE-MT Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.   2.3.2.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela (ECD) - Escrituração Contábil Digital, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED) ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:   2.3.2.2.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);   2.4.2.2.2. Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);   2.3.2.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e de profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;   2.3.3. As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão substituir os documentos solicitados no item 10.4.2 e em seus subitens, por declaração de Informação Socioeconômica e Fiscal (DEFIS). 2.3.4. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Microempreendedor Individual. 3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO   3.1. A contratada deverá dar plena garantia da qualidade do material , e que este após a entrega, possua a garantia mínima, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Termo de Referência/proposta caso não seja possível à troca imediata, tudo a encargo da contratada. 3.2. Fornecer o produto  de primeira qualidade; 3.2.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas. 3.3. É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento das entregas do PRODUTO solicitado; 3.4. Observar, na entrega do PRODUTOS, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização; 3.5. Fornecer o PRODUTOS mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.   4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA   4.1. Após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, a contratada deverá se programar para a ENTREGA DO PRODUTOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da quantidade de produtos solicitados.   4.2. Local de entrega dos Produtos: local indicado pela Secretaria De Infraestrutura Rural e Serviços Urbano.   4.3. Para o Produto rejeitado será dado o prazo de 02 (dois) dias para reposição do mesmo e a devolução dos materiais rejeitados, será sem ônus para a contratante.     5. DO PAGAMENTO   5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta dispensa, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor do serviço  fornecido e serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;   5.1.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;   5.1.1.1. As notas fiscais referentes ao fornecimento deverão ser emitidas nominais a: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Rua das Oliveiras, n.º 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000;   5.4. A Fornecedora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.   6. DAS OBRIGAÇÕES   DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:   Oferecer todas as informações necessárias para que a fornecedora possa executar o objeto dentro das especificações;   Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;   Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a entrega;   Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;   Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o PRODUTO entregues com imperfeição.   6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:   Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;   Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;   Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros;   Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;   A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência;   Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;   Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;   Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;   A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no fornecimento;   Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.   7. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES   7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a fornecedora, às penalidades previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021  e DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.     Guarantã do Norte/MT, 30 de Julho de 2024.                                                             Thalya Macedo França Coordenadora do Compras Portaria 0457/2023
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Data: 19/08/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 059/2024
Descrição: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 059/2024   PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE  - MT. AVISO DE DISPENSA Nº 059/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.   O Município de Guarantã do Norte - MT, torna público aos interessados que a administração estará recebendo propostas de preços referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DECORAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE ORNAMENTAÇÃO DE PALCO DE DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO DE 2024, para atender as necessidades da Secretaria Municipal De Educação, Cultura e Desporto, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. Para fins de elaboração de propostas segue abaixo termo de referência, e caso necessário precisar das planilhas solicitar no email comprasguaranta@gmail.com.   Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 21/08/2024 às 17:00h  A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras e Pesquisa de Preço da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, sito Rua das Oliveira, 135 – Bairro Jardim Vitoria, Guarantã do Norte MT – CEP – 7552000, no horário de 07:00h  às 11:00h, e das 13:00h às 17:00h em dias uteis ou pelo E-mail: comprasguaranta@gmail.com.   1. OBJETO DA PROPOSTA   1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DECORAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE ORNAMENTAÇÃO DE PALCO DE DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO DE 2024.   ITEM CÓD. TCE CÓD. GEXTEC DESCRIÇÃO UND QTD 1 365694-2   SERVIÇO DE DECORAÇÃO INCLUINDO: FORRAMENTO DO PALCO MEDINDO 9m X 5.80m (DECORAÇÃO); PAINEL DE 3m X 7m SUBLIMAÇÃO; ARRANJOS GRANDES DE FLOR NA COR VERDE; ALUGUEL DE 35 CADEIRAS DE FERRO. SERV 1     1.2. As Planilhas para elaboração desta proposta, estão disponíveis no SITE OFICIAL da Prefeitura, ou poderão ser solicitadas no e-mail: comprasguaranta@gmail.com.     2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO   2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar juntamente com a seguinte documentação:   Cédula de Identidade do representante/responsável e assinante da proposta da empresa proponente e de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);   2.1.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.   Registro Comercial, no caso de empresa individual;   Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;   2.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.   Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;   Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.   A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:   Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);   2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;   Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;   Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;   Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;   Certidão Negativa de Débito Trabalhista;   A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;   2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 2.3.1 Certidão Negativa de feitos (Autor e Réu), sobre falência e concordata/recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade.   2.3.2 Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado dos últimos 02 anos, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por Contador Credenciado, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;   2.3.2.1. Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE-MT Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.   2.3.2.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela (ECD) - Escrituração Contábil Digital, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED) ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:   2.3.2.2.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);   2.4.2.2.2. Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);   2.3.2.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e de profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;   2.3.3. As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão substituir os documentos solicitados no item 10.4.2 e em seus subitens, por declaração de Informação Socioeconômica e Fiscal (DEFIS). 2.3.4. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Microempreendedor Individual. 3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO   3.1. A contratada deverá dar plena garantia da qualidade do material , e que este após a entrega, possua a garantia mínima, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Termo de Referência/proposta caso não seja possível à troca imediata, tudo a encargo da contratada. 3.2. Fornecer o serviço  de primeira qualidade; 3.2.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas. 3.3. É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento das entregas do SERVIÇO solicitado; 3.4. Observar, na entrega do SERVIÇOS, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização; 3.5. Fornecer o SERVIÇOS mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.   4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA   4.1. Após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, a contratada deverá se programar para a ENTREGA DO SERVIÇOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da quantidade de produtos solicitados.   4.2. Local de entrega dos Serviços: local indicado pela Secretaria Municipal De Educação, Cultura e Desporto.   4.3. Para o Produto rejeitado será dado o prazo de 02 (dois) dias para reposição do mesmo e a devolução dos materiais rejeitados, será sem ônus para a contratante.     5. DO PAGAMENTO   5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta dispensa, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor do serviço  fornecido e serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;   5.1.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;   5.1.1.1. As notas fiscais referentes ao fornecimento deverão ser emitidas nominais a: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Rua das Oliveiras, n.º 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000;   5.4. A Fornecedora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.   6. DAS OBRIGAÇÕES   DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:   Oferecer todas as informações necessárias para que a fornecedora possa executar o objeto dentro das especificações;   Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;   Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a entrega;   Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;   Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o SERVIÇO entregues com imperfeição.   6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:   Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;   Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;   Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros;   Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;   A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência;   Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;   Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;   Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;   A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no fornecimento;   Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.   7. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES   7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a fornecedora, às penalidades previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021  e DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.     Guarantã do Norte/MT, 19 de Agosto de 2024.                                                             Thalya Macedo França Coordenadora do Compras Portaria 0457/2023
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