AO GABINETE DO PREFEITO COMPETE:

I – Assistir ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com os outros Poderes, munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe:

II – atender ou fazer atender as pessoas que procuram a administração municipal;

III – recepcionar os visitantes;

IV – programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;

V – organizar entrevistas, conferências e debates;

VI – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;

VII – coordenar as atividades de defesa civil do município;

VIII – orientar as associações e entidades representativas da sociedade;

IX - o desempenho de outras competências afins.

Privacidade