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Secretaria de Educação Cultura e Desporto

Seção Secretaria de Educação Cultura e Desporto

Competências da Secretaria

I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;

II – Organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;

III – Promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;

IV – Proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transporte e alimentação;

V – Orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;

VI – Elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento Nacional de educação e dos planos estaduais;

VII – Executar convênios com o Estado, no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;

VIII – Realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;

IX – Promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola;

X – Propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de recursos financeiros;

XI – Manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a radicação de professores na área rural e oferecendo-lhes as necessárias condições de trabalho;

XII – Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;

XIII – Promover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;

XIV – Combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;

XV – Desenvolver programas especiais de capacitação de professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;

XVI – Promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos, culturais e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;

XVII – A promoção de meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;

XVIII – A promoção de apoio à práticas esportivas da comunidade, através da organização de certames e competições de esporte amador e outras forma de lazer;

XIX – a participação na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas, recreativas, e culturais;

XX – Promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;

XXI – Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;

XXII – Incentivar e proteger o artista e o artesão;

XXIII – Documentar as artes populares;

XXIV – Promover com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população;

XXV – Organizar, manter e supervisionar a biblioteca municipal e as bibliotecas escolares;

XXVI – Assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.

Seção Notícias da secretaria

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