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Secretaria de Municipal de Saúde

Seção Secretaria de Municipal de Saúde

Imagem -Tatiane Aparecida Caseiro Aranda
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Secretária: Tatiane Aparecida Caseiro Aranda

Competências da Secretaria

I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;

II – Organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito; 

III – Promover as atividades de assistência médicoodontológica-hospitalar aos munícipes, diretamente ou por convênio bem como aos servidores municipais, não assegurados por instituições de previdência social;

IV – Prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas;

V – Proceder as ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente;

VI – Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;

VII – Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município;

VIII – Executar programas de assistência médicoodontológico a escolares;

IX – Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centos de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;

X – Promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;

XI – Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

XII – Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;

XIII – Administrar o Hospital Municipal, proporcionando-lhe os meios necessários ao perfeito atendimento às necessidades da população; 

XIV – Assessorar o Prefeito em matérias de sua competência. 

Seção Notícias da secretaria

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