Secretaria de Municipal de Saúde
Seção Secretaria de Municipal de Saúde
Secretária: Tatiane Aparecida Caseiro Aranda
Informações da Secretaria
Endereço:Rua das Amesclas N° 70, Bairro Centro
CEP:7520-000
Contato:(66)99915-3696
E-mail:smsguaranta@gmail.com
Horário de Atendimento:Segunda a Sexta - 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h
Competências da Secretaria
I – Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
II – Organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
III – Promover as atividades de assistência médicoodontológica-hospitalar aos munícipes, diretamente ou por convênio bem como aos servidores municipais, não assegurados por instituições de previdência social;
IV – Prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas;
V – Proceder as ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente;
VI – Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
VII – Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município;
VIII – Executar programas de assistência médicoodontológico a escolares;
IX – Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centos de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
X – Promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
XI – Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
XII – Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;
XIII – Administrar o Hospital Municipal, proporcionando-lhe os meios necessários ao perfeito atendimento às necessidades da população;
XIV – Assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
Seção Notícias da secretaria
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