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NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA

HIGIAL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA

Data: 14 de Julho de 2021
Categoria: Licitação

HIGIAL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
Categoria: Licitação

Prezado Senhor ª

Eliane dos Anjos Lopes Ramos

Representante legal perante o Pregão Eletrônico nº 015/2021 – Ata de Registro de Preços nº 089/2021

Empresa: HIGIAL INDÚSTRIA QUÍMICA LTD, CNPJ: 36.758.579/0001-01

Endereço: Av. Gaspar Lopes nº 71, centro, Fama MG – GO – CEP 37.144-000

 

A Secretaria Municipal de Saúde, vem por meio deste notificar a empresa pelo atraso na entrega dos materiais solicitados,

Considerando, os termos da Ata de Registro de preços nº 089/2021, oriundas do processo licitatório nº 072/2021 – Pregão eletrônico nº 015/2021, cujo o objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE LIMPEZA E DE HIGIENIZAÇÃO para atender as necessidades da Administração Municipal, o qual esta empresa configura a fornecedora registrada;

Considerando a clausula décima e seu item 10.1.6. da ata de registro de preços, o qual trata-se das obrigações da contratada;

Considerando a clausula oitava da ata de registro de preços em seu item 8.1.1.  o qual trata-se do prazo de entrega para entrega dos materiais;

Considerando a clausula décima terceira da ata de registro de preços, a qual regulamenta o cancelamento da Ata de registro de preços;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências previstas, além de outras sanções previstas na Cláusula décima Oitava da referida ATA e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa HIGIAL INDÚSTRIA QUÍMICA LTD, CNPJ: 36.758.579/0001-01, situada na Av. Gaspar Lopes nº 71, centro, Fama MG – GO – CEP 37.144-000,  e-mail higialmarketing@gmail.com doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Eliane dos Anjos Lopes Ramos, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município Guarantã do Norte - MT, por sua aceitação.

 

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 089/2021 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

 

Leticia Camargo de Souza

Secretário de saúde

Portaria 0700/2021

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