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Titulo: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 051/2024
Descrição: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 051/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT.
AVISO DE DISPENSA Nº 051/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O Município de Guarantã do Norte - MT, torna público aos interessados que a administração estará recebendo propostas de preços referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE CONFECÇÃO DE FACHADA EM ACM, para atender as necessidades Secretaria De Infraestrutura Rural e Serviços Urbano, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. Para fins de elaboração de propostas segue abaixo termo de referência, e caso necessário precisar das planilhas solicitar no email comprasguaranta@gmail.com.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 03/07/2024 às 17:00h
A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras e Pesquisa de Preço da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, sito Rua das Oliveira, 135 – Bairro Jardim Vitoria, Guarantã do Norte MT – CEP – 7552000, no horário de 07:00h às 11:00h, e das 13:00h às 17:00h em dias uteis ou pelo E-mail: comprasguaranta@gmail.com.
1. OBJETO DA PROPOSTA
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE CONFECÇÃO DE FACHADA EM ACM.
ITEM
CÓD. TCE
CÓD. GEXTEC
DESCRIÇÃO
UND
QTD
1
00032215
61352
CONFECÇÃO DE FACHADA EM ACM 3MM (MATERIAL COMPOSTO DE ALUMINIO) COM ESTRUTURA E LETRAS, (SERILON OU UNITRAMA), ESTRUTURA EM METALON 20X30M GALVANIDADO NA CHAPA #18, ACM LETRAS CAIXA PV CEXPANDINDO 15MM COM FACE ACM (CORTE ELETRONICO), ACABAMENTO COM DUPLA FACE EM 19MM E PU 40, INCLUSO INSTALAÇÃO.
METROS QUADRADOS
13,5
1.2. As Planilhas para elaboração desta proposta, estão disponíveis no SITE OFICIAL da Prefeitura, ou poderão ser solicitadas no e-mail: comprasguaranta@gmail.com.
2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar juntamente com a seguinte documentação:
Cédula de Identidade do representante/responsável e assinante da proposta da empresa proponente e de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);
2.1.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
2.3.1 Certidão Negativa de feitos (Autor e Réu), sobre falência e concordata/recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade.
2.3.2 Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado dos últimos 02 anos, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por Contador Credenciado, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
2.3.2.1. Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE-MT Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
2.3.2.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela (ECD) - Escrituração Contábil Digital, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED) ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
2.3.2.2.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
2.4.2.2.2. Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
2.3.2.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e de profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
2.3.3. As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão substituir os documentos solicitados no item 10.4.2 e em seus subitens, por declaração de Informação Socioeconômica e Fiscal (DEFIS).
2.3.4. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Microempreendedor Individual.
3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO
3.1. A contratada deverá dar plena garantia da qualidade do material , e que este após a entrega, possua a garantia mínima, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Termo de Referência/proposta caso não seja possível à troca imediata, tudo a encargo da contratada.
3.2. Fornecer o serviços de primeira qualidade;
3.2.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas.
3.3. É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento das entregas do SERVIÇOS solicitado;
3.4. Observar, na entrega do SERVIÇOS, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização;
3.5. Fornecer o SERVIÇOS mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. Após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, a contratada deverá se programar para a ENTREGA DO SERVIÇOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da quantidade de produtos solicitados.
4.2. Local de entrega dos Serviços: local indicado pela Secretaria De Infraestrutura Rural e Serviços Urbano.
4.3. Para o Produto rejeitado será dado o prazo de 02 (dois) dias para reposição do mesmo e a devolução dos materiais rejeitados, será sem ônus para a contratante.
5. DO PAGAMENTO
5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta dispensa, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor do serviço fornecido e serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
5.1.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;
5.1.1.1. As notas fiscais referentes ao fornecimento deverão ser emitidas nominais a: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Rua das Oliveiras, n.º 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000;
5.4. A Fornecedora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
6. DAS OBRIGAÇÕES
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:
Oferecer todas as informações necessárias para que a fornecedora possa executar o objeto dentro das especificações;
Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a entrega;
Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;
Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o SERVIÇOS entregues com imperfeição.
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:
Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;
Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros;
Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;
A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência;
Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;
A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no fornecimento;
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a fornecedora, às penalidades previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Guarantã do Norte/MT, 28 de Junho de 2024.
Thalya de Macedo FrancaBB
Coordenadora do Compras
Portaria 0457/2023 |
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Titulo: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 050/2024
Descrição: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 050/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT.
AVISO DE DISPENSA Nº 050/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O Município de Guarantã do Norte - MT, torna público aos interessados que a administração estará recebendo propostas de preços referente AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A REALIZAÇÃO DA III OLIMPÍADA INDÍGENA PANARÁ DE GUARANTÃ DO NORTE, para atender as necessidades Secretária Municipal De Educação, Cultura Desporto no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. Para fins de elaboração de propostas segue abaixo termo de referência, e caso necessário precisar das planilhas solicitar no email comprasguaranta@gmail.com.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 04/07/2024 às 17:00h
A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras e Pesquisa de Preço da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, sito Rua das Oliveira, 135 – Bairro Jardim Vitoria, Guarantã do Norte MT – CEP – 7552000, no horário de 07:00h às 11:00h, e das 13:00h às 17:00h em dias uteis ou pelo E-mail: comprasguaranta@gmail.com.
1. OBJETO DA PROPOSTA
1.1. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A REALIZAÇÃO DA III OLIMPÍADA INDÍGENA PANARÁ DE GUARANTÃ DO NORTE.
ITEM
CÓD. TCE
CÓD. GEXTEC
DESCRIÇÃO
UND
QTD
1
148686-1
61353
FRANGO SEMI-PROCESSADO - INTEIRO, RESFRIADO, INTEIRA, COM ASPECTO COR E CHEIRO PROPRIO, SEM MANCHAS E SEM PARASITAS, CAIXA COM 20KG CADA
CX
60
2
3740-0
61120
ALHO - BULBO INTEIRO, NACIONAL, BOA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU
MECANICA,PERFURACOES ECORTES, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE SUJ
KG
30
3
415264-6
61354
CEBOLA - BRANCA DE PRIMEIRA,COMPACTA E FIRME,SEM
LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOES OU
CORTES,UNIFORME COM O TAMANHO E A COLORACAO,ISENTA
DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS,ACONDICIONADA EM
KG
100
4
343376-5
61355
REPOLHO - BRANCO, FRESCO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, OTIMA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA,ACONDICIONADO EM
KG
200
5
3713-3
49102
TOMATE PAULISTA, GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, ACONDICIONADO EM CAIXA DE MADEIRA OU REDE, COM
IDENTIFICAÇÃO DE PESO, VALIDADE ATÉ 15 DIAS.
KG
200
6
248410-2
61356
BISCOITO DOCE SEM RECHEIO PACOTE COM 400G - SIMPLES, DO TIPO BISCOITO CASEIRO,COMPOSICAO ACUCAR, OVOS, FARINHA DE TRIGO, MAISENA, SAL AMONIACO, MANTEIGA, E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONAD
CX
15
7
237578-8
49091
SAL BRANCO REFINADO E IODADO (CONTENDO CLORETO DE SÓDIO)
IODATO DE POTÁSSIO, ANTIUMECTANTE, AUUI. EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM SOLDA INTEGRA E RESISTENTE DE 1 KG COM PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍN
UND
90
8
3974-8
49056
MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, DE 1KG , TIPO MÉDIA. INFORMAÇÕES
NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A 1 ANO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE.
UND
300
9
159707-8
60041
FEIJAO - CARIOCA, TIPO 1, NOVO, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS E SADIOS, COM A UMIDADE PERMITIDA, PACOTES DE 1KG
UND
200
10
573
61357
LEITE LONGA VIDA CAIXA 1 LITRO - UHT INTEGRAL, LIVRE DE ESTABILIZANTES CITRATO DE SODIO, TRIFOSFATO DE SODIO,
MONOFOSFATO DE SODIO E DIFOSFATO DE SODIO, CONTENDO
VITAMINA C, FERRO, ZINCO, VITAMINA D,
UND
60
11
10862
49005
FRANGO SEMI-PROCESSADO - PECAS, RESFRIADO, COXA C/SOBRE COXA, COM ASPECTO COR E CHEIRO PROPRIO, SEM MANCHAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO
KG
30
12
314691-0
58869
SUCO CONCENTRATO – DO TIPO PO,(01KG) DIVERSOS SABORES, PARASER DILUIDO EM AGUA, COMPOSTODE CORANTE NATURAL, QUALIDADE OBTIDA DA FRUTA MADURA E SAS,PROCESSAMENTO TECNOLOGICO ADEQUADO SUBMETIDO A TR
UND
50
13
3562-9
61125
EXTRATO DE TOMATE LATA DE 200G - SIMPLES,CONCENTRADO, PRODUTO RESULTANTE DA CONCENTRACAO DA POLPA DE TOMATE POR PROCESSO TECNOLOGICO, PREPARADO COM
FRUTOS MADUROS SELECIONADOS SEM PELE,SEM SEMENTES E
UND
25
14
331318-2
60053
OVO - OVOS DE GALINHA BANDEJACOM 30 UNIDADES, VERMELHOS, CLASSE A, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, GRANDES, SAUDAVEIS E EMBALADOS EM CAIXAS DE PAPELAO
OU ISOPOR
UND
15
15
4750
49062
MARGARINA VEGETAL POTE DE 500G - COM SAL, COMPOSTO DE 82% DE GORDURA E LEITE, PODENDO CONTER VITAMINA E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, COM ASPECTO COR,CHEIRO E SABOR PROPRIO
UND
10
16
131272-3
61358
DOCE DE LEITE LATA DE 500G - TIPO SIMPLES, EM TABLETE, COMPOSTO DE LEITE E ACUCAR, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA
UND
10
17
3743-5
49052
MAÇÃ NACIONAL MIÚDA, INTEIRA EM MÉDIO GRAU DE AMADURECIMENTO,ACONDICIONADA EM REDE PLÁSTICA, COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO
KG
30
18
24791
61359
PAO DE FORMA - SUPERFICIE LISA,MACIA E BRILHANTE,NÃO QUEBRADICA MIOLO CONSISTENTE,SEDOSO E MACIO,
COMPOSICAO MINIMA DA MASSA EMBALADO EM SACO PLASTICO PVC ATOXICO,PECA FATIADA,COM VIDA UTIL DE 7 DIAS
UND
40
19
182099-0
60052
ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL, REFINADO, OBTIDO DE ESPÉCIE
VEGETAL, ISENTO DE RANÇO E SUBSTANCIAS ESTRANHAS, EM EMBALAGENS DE 900ML, VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A 01 ANO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPE
UND
300
20
14564
59733
ACUCAR - BRANCO TIPO CRISTAL OBTIDO DA CANA DE ACUCAR PACOTE DE 2KG
UND
150
21
201678-8
60016
CAFÉ EM PÓ 500 GRAMAS, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A 01 ANO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE
UND
100
22
151418-0
59743
ARROZ BRANCO POLIDO, FINO TIPO 1 AGULHINHA, CLASSE LONGO FINO, EMBALAGEM DE 05 KG, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM, VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES, COM REGISTRO
NO MINISTÉRIO COMPETENTE.
UND
180
23
13907-6
58848
CARNE SUINA - TIPO BISTECA, EM BIFE, CONGELADA, COM OSSO, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO
KG
30
24
421721-7
61348
CARNE BOVINA - TIPO ACEM, MOIDA, RESFRIADA, E NO MAXIMO 10% DE SEBO E GORDURA COM ASPECTO,COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, EMBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO
KG
15
25
3697-8
60009
BANANA NANICA INTEIRA, EM MÉDIO GRAU DE AMADURECIMENTO. ACONDICIONADA EM CAIXA OU REDE PLÁSTICA, COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO.
KG
50
1.2. As Planilhas para elaboração desta proposta, estão disponíveis no SITE OFICIAL da Prefeitura, ou poderão ser solicitadas no e-mail: comprasguaranta@gmail.com.
2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar juntamente com a seguinte documentação:
Cédula de Identidade do representante/responsável e assinante da proposta da empresa proponente e de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);
2.1.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
2.3.1 Certidão Negativa de feitos (Autor e Réu), sobre falência e concordata/recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade.
2.3.2 Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado dos últimos 02 anos, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por Contador Credenciado, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
2.3.2.1. Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE-MT Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
2.3.2.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela (ECD) - Escrituração Contábil Digital, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED) ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
2.3.2.2.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
2.4.2.2.2. Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
2.3.2.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e de profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
2.3.3. As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão substituir os documentos solicitados no item 10.4.2 e em seus subitens, por declaração de Informação Socioeconômica e Fiscal (DEFIS).
2.3.4. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Microempreendedor Individual.
3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO
3.1. A contratada deverá dar plena garantia da qualidade do material , e que este após a entrega, possua a garantia mínima, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Termo de Referência/proposta caso não seja possível à troca imediata, tudo a encargo da contratada.
3.2. Fornecer o produto de primeira qualidade;
3.2.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas.
3.3. É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento das entregas do PRODUTO solicitado;
3.4. Observar, na entrega do PRODUTOS, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização;
3.5. Fornecer o PRODUTOS mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. Após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, a contratada deverá se programar para a ENTREGA DO PRODUTOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da quantidade de produtos solicitados.
4.2. Local de entrega dos Serviços: local indicado pela Secretária Municipal De Educação, Cultura Desporto.
4.3. Para o Produto rejeitado será dado o prazo de 02 (dois) dias para reposição do mesmo e a devolução dos materiais rejeitados, será sem ônus para a contratante.
5. DO PAGAMENTO
5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta dispensa, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor do serviço fornecido e serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
5.1.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;
5.1.1.1. As notas fiscais referentes ao fornecimento deverão ser emitidas nominais a: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Rua das Oliveiras, n.º 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000;
5.4. A Fornecedora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
6. DAS OBRIGAÇÕES
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:
Oferecer todas as informações necessárias para que a fornecedora possa executar o objeto dentro das especificações;
Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a entrega;
Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;
Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o SERVIÇOS entregues com imperfeição.
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:
Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;
Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros;
Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;
A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência;
Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;
A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no fornecimento;
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a fornecedora, às penalidades previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Guarantã do Norte/MT, 28 de Junho de 2024.
Thalya Macedo Franca
Coordenadora do Compras
Portaria 0457/2023 |
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