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Titulo: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 061/2024
Descrição:
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 061/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT.
AVISO DE DISPENSA Nº 061/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O Município de Guarantã do Norte - MT, torna público aos interessados que a administração estará recebendo propostas de preços referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ANÁLISE DE QUALIDADE DE ÁGUA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal De Saúde, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. Para fins de elaboração de propostas segue abaixo termo de referência, e caso necessário precisar das planilhas solicitar no email comprasguaranta@gmail.com.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 26/08/2024 às 17:00h
A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras e Pesquisa de Preço da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, sito Rua das Oliveira, 135 – Bairro Jardim Vitoria, Guarantã do Norte MT – CEP – 7552000, no horário de 07:00h às 11:00h, e das 13:00h às 17:00h em dias uteis ou pelo E-mail: comprasguaranta@gmail.com.
1. OBJETO DA PROPOSTA
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ANÁLISE DE QUALIDADE DE ÁGUA.
ITEM
CÓD. TCE
CÓD. GEXTEC
DESCRIÇÃO
UND
QTD
1
00025713
56829
Ensaios: Bactérias Heterotróficas Metodologia APHA 9215 A e B: 2012 Endotoxinas GEL CLOT Coliformes Totais SMEWW 23nd³ 9222B: 2012
Amostras
48
2
00025715
56830
Ensaios: Alumínio SMEWW 3500 Al B1.100,002.200,00AntimônioSMEWW 3120 BArsênioSMEWW 3120 B BárioSMEWW 3120 BBerílio SMEWW 3120 BCádmio SMEWW 3120 B CálcioSMEWW 3500 Ca BChumbo SMEWW 3500 Pb Cloro Total SMEWW 4500 Cl G Cobre SMEWW 3500 Cu B Cromo ABNT NBR 13740 Fluoreto SMEWW 4500 F D Magnésio SMEWW 3500 Mg B
Mercúrio SMEWW 3120 B Nitrato (como N)SMEWW 4500 NO3 B Potássio SMEWW 3500 K B Prata
SMEWW 3120 BSelênio SMEWW 3120 B Sódio SMEWW 3500 Na B Sulfato SMEWW 4500 SO42- E Tálio
SMEWW 3120 B Zinco SMEWW 3120 B
Amostras
4
3
00063724
56832
Reagente dpd pastilha cx com 100 unidades ( Para Medidor de Cloro
Livre)
CX C/ 100
12
4
00032014
56833
Kit Calibração de Phmetro
Ph 4 500ml
Ph 7 500ml
Ph 10 50ml
Solução Cloreto de Potassaio 500ml
KIT
2
5
00063725
56834
Jogos padrões de Turbidez
1 cubeta de solução padrão 0NTU (10mL)
1 cubeta de solução padrão 20NTU (10mL)
1 cubeta de solução padrão 100NTU (10mL)
1 cubeta de solução padrão 800NTU (10mL)
JOGO
1
1.2. As Planilhas para elaboração desta proposta, estão disponíveis no SITE OFICIAL da Prefeitura, ou poderão ser solicitadas no e-mail: comprasguaranta@gmail.com.
2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar juntamente com a seguinte documentação:
Cédula de Identidade do representante/responsável e assinante da proposta da empresa proponente e de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);
2.1.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
2.3.1 Certidão Negativa de feitos (Autor e Réu), sobre falência e concordata/recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade.
2.3.2 Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado dos últimos 02 anos, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por Contador Credenciado, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
2.3.2.1. Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE-MT Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
2.3.2.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela (ECD) - Escrituração Contábil Digital, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED) ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
2.3.2.2.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
2.4.2.2.2. Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
2.3.2.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e de profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
2.3.3. As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão substituir os documentos solicitados no item 10.4.2 e em seus subitens, por declaração de Informação Socioeconômica e Fiscal (DEFIS).
2.3.4. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Microempreendedor Individual.
3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO
3.1. A contratada deverá dar plena garantia da qualidade do material , e que este após a entrega, possua a garantia mínima, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Termo de Referência/proposta caso não seja possível à troca imediata, tudo a encargo da contratada.
3.2. Fornecer o serviço de primeira qualidade;
3.2.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas.
3.3. É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento das entregas do SERVIÇO solicitado;
3.4. Observar, na entrega do SERVIÇOS, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização;
3.5. Fornecer o SERVIÇOS mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. Após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, a contratada deverá se programar para a ENTREGA DO SERVIÇOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da quantidade de produtos solicitados.
4.2. Local de entrega dos Serviços: local indicado pela Secretaria Municipal De Saúde.
4.3. Para o Produto rejeitado será dado o prazo de 03 (três) dias para reposição do mesmo e a devolução dos materiais rejeitados, será sem ônus para a contratante.
5. DO PAGAMENTO
5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta dispensa, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor do serviço fornecido e serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
5.1.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;
5.1.1.1. As notas fiscais referentes ao fornecimento deverão ser emitidas nominais a: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Rua das Oliveiras, n.º 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000;
5.4. A Fornecedora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
6. DAS OBRIGAÇÕES
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:
Oferecer todas as informações necessárias para que a fornecedora possa executar o objeto dentro das especificações;
Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a entrega;
Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;
Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o SERVIÇO entregues com imperfeição.
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:
Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;
Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros;
Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;
A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência;
Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;
A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no fornecimento;
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a fornecedora, às penalidades previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Guarantã do Norte/MT, 21 de Agosto de 2024.
Thalya Macedo França
Coordenadora do Compras
Portaria 0457/2023 |
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Titulo: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 059/2024
Descrição: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 059/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT.
AVISO DE DISPENSA Nº 059/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O Município de Guarantã do Norte - MT, torna público aos interessados que a administração estará recebendo propostas de preços referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DECORAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE ORNAMENTAÇÃO DE PALCO DE DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO DE 2024, para atender as necessidades da Secretaria Municipal De Educação, Cultura e Desporto, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. Para fins de elaboração de propostas segue abaixo termo de referência, e caso necessário precisar das planilhas solicitar no email comprasguaranta@gmail.com.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 21/08/2024 às 17:00h
A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras e Pesquisa de Preço da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, sito Rua das Oliveira, 135 – Bairro Jardim Vitoria, Guarantã do Norte MT – CEP – 7552000, no horário de 07:00h às 11:00h, e das 13:00h às 17:00h em dias uteis ou pelo E-mail: comprasguaranta@gmail.com.
1. OBJETO DA PROPOSTA
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DECORAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE ORNAMENTAÇÃO DE PALCO DE DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO DE 2024.
ITEM
CÓD. TCE
CÓD. GEXTEC
DESCRIÇÃO
UND
QTD
1
365694-2
SERVIÇO DE DECORAÇÃO INCLUINDO: FORRAMENTO DO PALCO MEDINDO 9m X 5.80m (DECORAÇÃO); PAINEL DE 3m X 7m SUBLIMAÇÃO; ARRANJOS GRANDES DE FLOR NA COR VERDE; ALUGUEL DE 35 CADEIRAS DE FERRO.
SERV
1
1.2. As Planilhas para elaboração desta proposta, estão disponíveis no SITE OFICIAL da Prefeitura, ou poderão ser solicitadas no e-mail: comprasguaranta@gmail.com.
2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar juntamente com a seguinte documentação:
Cédula de Identidade do representante/responsável e assinante da proposta da empresa proponente e de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);
2.1.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
2.3.1 Certidão Negativa de feitos (Autor e Réu), sobre falência e concordata/recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade.
2.3.2 Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado dos últimos 02 anos, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por Contador Credenciado, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
2.3.2.1. Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE-MT Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
2.3.2.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela (ECD) - Escrituração Contábil Digital, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED) ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
2.3.2.2.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
2.4.2.2.2. Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
2.3.2.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e de profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
2.3.3. As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão substituir os documentos solicitados no item 10.4.2 e em seus subitens, por declaração de Informação Socioeconômica e Fiscal (DEFIS).
2.3.4. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Microempreendedor Individual.
3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO
3.1. A contratada deverá dar plena garantia da qualidade do material , e que este após a entrega, possua a garantia mínima, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Termo de Referência/proposta caso não seja possível à troca imediata, tudo a encargo da contratada.
3.2. Fornecer o serviço de primeira qualidade;
3.2.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas.
3.3. É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento das entregas do SERVIÇO solicitado;
3.4. Observar, na entrega do SERVIÇOS, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização;
3.5. Fornecer o SERVIÇOS mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. Após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, a contratada deverá se programar para a ENTREGA DO SERVIÇOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da quantidade de produtos solicitados.
4.2. Local de entrega dos Serviços: local indicado pela Secretaria Municipal De Educação, Cultura e Desporto.
4.3. Para o Produto rejeitado será dado o prazo de 02 (dois) dias para reposição do mesmo e a devolução dos materiais rejeitados, será sem ônus para a contratante.
5. DO PAGAMENTO
5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta dispensa, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor do serviço fornecido e serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
5.1.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;
5.1.1.1. As notas fiscais referentes ao fornecimento deverão ser emitidas nominais a: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Rua das Oliveiras, n.º 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000;
5.4. A Fornecedora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
6. DAS OBRIGAÇÕES
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:
Oferecer todas as informações necessárias para que a fornecedora possa executar o objeto dentro das especificações;
Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a entrega;
Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;
Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o SERVIÇO entregues com imperfeição.
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:
Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;
Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros;
Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;
A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência;
Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;
A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no fornecimento;
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a fornecedora, às penalidades previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Guarantã do Norte/MT, 19 de Agosto de 2024.
Thalya Macedo França
Coordenadora do Compras
Portaria 0457/2023 |
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Titulo: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 060/2024
Descrição: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 060/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT.
AVISO DE DISPENSA Nº 060/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O Município de Guarantã do Norte - MT, torna público aos interessados que a administração estará recebendo propostas de preços referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal De Educação, Cultura e Desporto, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. Para fins de elaboração de propostas segue abaixo termo de referência, e caso necessário precisar das planilhas solicitar no email comprasguaranta@gmail.com.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 21/08/2024 às 17:00h
A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras e Pesquisa de Preço da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, sito Rua das Oliveira, 135 – Bairro Jardim Vitoria, Guarantã do Norte MT – CEP – 7552000, no horário de 07:00h às 11:00h, e das 13:00h às 17:00h em dias uteis ou pelo E-mail: comprasguaranta@gmail.com.
1. OBJETO DA PROPOSTA
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS.
ITEM
CÓD. TCE
CÓD. GEXTEC
DESCRIÇÃO
UND
QTD
1
66869
CAIXAS DE PALHETAS 1. 1/5 PARA SAX TENOR
UND
5
2
160437-6
CAIXAS DE PALHETAS 1. 1/5 PARA SAX ALTO
UND
5
3
73553
BAQUETAS PARA CAIXA
UND
10
4
73959
BAQUETAS (MAÇANETAS) PARA BUMBOS PONTA DE FELTRO
UND
10
5
31527
BAQUETAS PARA SURDO.
UND
20
1.2. As Planilhas para elaboração desta proposta, estão disponíveis no SITE OFICIAL da Prefeitura, ou poderão ser solicitadas no e-mail: comprasguaranta@gmail.com.
2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar juntamente com a seguinte documentação:
Cédula de Identidade do representante/responsável e assinante da proposta da empresa proponente e de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);
2.1.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
2.3.1 Certidão Negativa de feitos (Autor e Réu), sobre falência e concordata/recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade.
2.3.2 Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado dos últimos 02 anos, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por Contador Credenciado, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
2.3.2.1. Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE-MT Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
2.3.2.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela (ECD) - Escrituração Contábil Digital, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED) ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
2.3.2.2.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
2.4.2.2.2. Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
2.3.2.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e de profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
2.3.3. As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão substituir os documentos solicitados no item 10.4.2 e em seus subitens, por declaração de Informação Socioeconômica e Fiscal (DEFIS).
2.3.4. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Microempreendedor Individual.
3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO
3.1. A contratada deverá dar plena garantia da qualidade do material , e que este após a entrega, possua a garantia mínima, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Termo de Referência/proposta caso não seja possível à troca imediata, tudo a encargo da contratada.
3.2. Fornecer o serviço de primeira qualidade;
3.2.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas.
3.3. É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento das entregas do SERVIÇO solicitado;
3.4. Observar, na entrega do SERVIÇOS, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização;
3.5. Fornecer o SERVIÇOS mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. Após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, a contratada deverá se programar para a ENTREGA DO SERVIÇOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da quantidade de produtos solicitados.
4.2. Local de entrega dos Serviços: local indicado pela Secretaria Municipal De Educação, Cultura e Desporto.
4.3. Para o Produto rejeitado será dado o prazo de 02 (dois) dias para reposição do mesmo e a devolução dos materiais rejeitados, será sem ônus para a contratante.
5. DO PAGAMENTO
5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta dispensa, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor do serviço fornecido e serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
5.1.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;
5.1.1.1. As notas fiscais referentes ao fornecimento deverão ser emitidas nominais a: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Rua das Oliveiras, n.º 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000;
5.4. A Fornecedora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
6. DAS OBRIGAÇÕES
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:
Oferecer todas as informações necessárias para que a fornecedora possa executar o objeto dentro das especificações;
Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a entrega;
Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;
Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o SERVIÇO entregues com imperfeição.
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:
Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;
Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros;
Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;
A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência;
Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;
A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no fornecimento;
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a fornecedora, às penalidades previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Guarantã do Norte/MT, 19 de Agosto de 2024.
Thalya Macedo França
Coordenadora do Compras
Portaria 0457/2023 |
|
|
Titulo: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 058/2024
Descrição: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 058/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT.
AVISO DE DISPENSA Nº 058/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O Município de Guarantã do Norte - MT, torna público aos interessados que a administração estará recebendo propostas de preços referente AQUISIÇÃO DE CHAVE DE IMPACTO PENEUMATICA ½, para atender as necessidades da Secretaria De Infraestrutura Rural e Serviços Urbano, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. Para fins de elaboração de propostas segue abaixo termo de referência, e caso necessário precisar das planilhas solicitar no email comprasguaranta@gmail.com.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 01/08/2024 às 17:00h
A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras e Pesquisa de Preço da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, sito Rua das Oliveira, 135 – Bairro Jardim Vitoria, Guarantã do Norte MT – CEP – 7552000, no horário de 07:00h às 11:00h, e das 13:00h às 17:00h em dias uteis ou pelo E-mail: comprasguaranta@gmail.com.
1. OBJETO DA PROPOSTA
1.1. AQUISIÇÃO DE CHAVE DE IMPACTO PENEUMATICA ½.
ITEM
CÓD. TCE
CÓD. GEXTEC
DESCRIÇÃO
UND
QTD
1
106085-6
61731
AQUISIÇÃO DE KIT DE CHAVE DE IMPACTO QUE DEVERÁ DISPOR, AO MENOS, DOS SEGUINTES RECURSOS: 01 - PISTOLA, CARCAÇA EM COPOSITE (ULTRALEVE) 02 - ENCAIXE QUADRADO NO MÁXIMO 1/2 POLEGADO; 03 - TOQUE MÍNIMO (VER.)KGFM; 04 - VELOCIDADE LIVRE NO MÁXIMO 7500 RPM; 05 - ENTRADA DE AR INDICADA NO MÍNIMO 1/4; 06 - MANGGUEIRA DE AR INDICADA NO MÍNIMO 5/16; 07 - CONTER MALETA DE PLÁSTICO COM NO MÍNIMO 1 CHAVE DE IMPACTO PNEUMÁTICA; MÍNIMO 8 SOQUETES DE IMPACTO DE 1/2 (12,13,14,15,17,19,22 E 24MM); MÍNIMO 1 BARRA EXTENSORA; MÍNIMO 1 CONECTOR DE AR 1/4; MÍNIMO 1 CHAVE TORX E MÍNIMO 1 AMOSTRA DE ÓLEO.
UND
1
1.2. As Planilhas para elaboração desta proposta, estão disponíveis no SITE OFICIAL da Prefeitura, ou poderão ser solicitadas no e-mail: comprasguaranta@gmail.com.
2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar juntamente com a seguinte documentação:
Cédula de Identidade do representante/responsável e assinante da proposta da empresa proponente e de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);
2.1.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
2.3.1 Certidão Negativa de feitos (Autor e Réu), sobre falência e concordata/recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade.
2.3.2 Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado dos últimos 02 anos, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por Contador Credenciado, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
2.3.2.1. Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE-MT Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
2.3.2.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela (ECD) - Escrituração Contábil Digital, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED) ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
2.3.2.2.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
2.4.2.2.2. Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
2.3.2.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e de profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
2.3.3. As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão substituir os documentos solicitados no item 10.4.2 e em seus subitens, por declaração de Informação Socioeconômica e Fiscal (DEFIS).
2.3.4. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Microempreendedor Individual.
3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO
3.1. A contratada deverá dar plena garantia da qualidade do material , e que este após a entrega, possua a garantia mínima, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Termo de Referência/proposta caso não seja possível à troca imediata, tudo a encargo da contratada.
3.2. Fornecer o produto de primeira qualidade;
3.2.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas.
3.3. É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento das entregas do PRODUTO solicitado;
3.4. Observar, na entrega do PRODUTOS, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização;
3.5. Fornecer o PRODUTOS mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. Após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, a contratada deverá se programar para a ENTREGA DO PRODUTOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da quantidade de produtos solicitados.
4.2. Local de entrega dos Produtos: local indicado pela Secretaria De Infraestrutura Rural e Serviços Urbano.
4.3. Para o Produto rejeitado será dado o prazo de 02 (dois) dias para reposição do mesmo e a devolução dos materiais rejeitados, será sem ônus para a contratante.
5. DO PAGAMENTO
5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta dispensa, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor do serviço fornecido e serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
5.1.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;
5.1.1.1. As notas fiscais referentes ao fornecimento deverão ser emitidas nominais a: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Rua das Oliveiras, n.º 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000;
5.4. A Fornecedora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
6. DAS OBRIGAÇÕES
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:
Oferecer todas as informações necessárias para que a fornecedora possa executar o objeto dentro das especificações;
Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a entrega;
Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;
Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o PRODUTO entregues com imperfeição.
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:
Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;
Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros;
Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;
A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência;
Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;
A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no fornecimento;
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a fornecedora, às penalidades previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Guarantã do Norte/MT, 30 de Julho de 2024.
Thalya Macedo França
Coordenadora do Compras
Portaria 0457/2023 |
|
|
Titulo: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 056/2024
Descrição: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 056/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT.
AVISO DE DISPENSA Nº 056/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O Município de Guarantã do Norte - MT, torna público aos interessados que a administração estará recebendo propostas de preços referente AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS, para atender as necessidades da Secretária Municipal De Saúde, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. Para fins de elaboração de propostas segue abaixo termo de referência, e caso necessário precisar das planilhas solicitar no email comprasguaranta@gmail.com.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 30/07/2024 às 17:00h
A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras e Pesquisa de Preço da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, sito Rua das Oliveira, 135 – Bairro Jardim Vitoria, Guarantã do Norte MT – CEP – 7552000, no horário de 07:00h às 11:00h, e das 13:00h às 17:00h em dias uteis ou pelo E-mail: comprasguaranta@gmail.com.
1. OBJETO DA PROPOSTA
1.1. AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS.
ITEM
CÓD. TCE
CÓD. GEXTEC
DESCRIÇÃO
UND
QTD
1
00066279
61074
DILUENTE Z3 E Z5 - PARA USO EM APARELHO HEMATOLÓGICO MODELO Z5 MARCA ZYBIO. GALÃO 20 LITROS SOLUCAO DILUENTE PARA APARELHO DE LABORATORIO - MODELO Z5 MARCA ZYBIO - REAGENTE / APRESENTAÇÃO.
GALÃO 20 LITROS
5
2
18287-7
61075
LYSE LB Z5 - PARA USO EM APARELHO HEMATOLÓGICO MODELO Z5 MARCA ZYBIO. FRASCO 100 MILILITOS. SOLUCAO DILUENTE PARA APARELHO DE LABORATORIO.
FRASCO 100 MILILITROS
5
3
275801-6
61076
LYSE LD Z5 - PARA USO EM APARELHO HEMATOLÓGICO MODELO Z5 MARCA ZYBIO. FRASCO 500 MILILITROS. SOLUCAO DILUENTE PARA APARELHO DE LABORATORIO - MODELO Z5 MARCA ZYBIO, PARA ANALISADOR HEMATOLOGICO.
FRASCO 500 MILILITROS
5
4
00019716
61077
PROBE CLEANSER DETERGENTE CONC. MD - PARA USO EM APARELHO HEMATOLÓGICO MODELO Z5 MARCA ZYBIO. FRASCO 50 MILILITROS SOLUCAO DE LIMPEZA PARA APARELHO DE LABORATORIO - TIPO SOLUÇÃO PARA LIMPEZA CIENTIFICA, PARA USO EM EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS PROBE CLEANSER DETERGENTE PARA AGULHA 5 PARTES ANALISADOR HEMATOLÓGICO COMPATIVEL COM A MARCA: MODELO Z5 MARCA ZYBIO.
FRASCO 50 MILILITROS
3
5
00026576
61724
PCR POR TURBIDIMETRIA / COM CALIBRADOR 50 ML - COMPATIVEL COM ANALISADOR BIOQUIMICO BM - 200 - VYTTRA ( PROTEINA C REATIVA) TURBIDIMETRIA.
KIT
83
6
00083149
61725
CONTROLE TURBIDIMETRIA ( MULTICONTROL 1) 1 ML - COMPATIVEL COM ANALISADOR BIOQUIMICO BM - 200 - VYTTRA (PROTEINA C REATIVA) TURBIDIMETRIA.
KIT
10
1.2. As Planilhas para elaboração desta proposta, estão disponíveis no SITE OFICIAL da Prefeitura, ou poderão ser solicitadas no e-mail: comprasguaranta@gmail.com.
2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar juntamente com a seguinte documentação:
Cédula de Identidade do representante/responsável e assinante da proposta da empresa proponente e de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);
2.1.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
2.3.1 Certidão Negativa de feitos (Autor e Réu), sobre falência e concordata/recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade.
2.3.2 Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado dos últimos 02 anos, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por Contador Credenciado, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
2.3.2.1. Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE-MT Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
2.3.2.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela (ECD) - Escrituração Contábil Digital, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED) ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
2.3.2.2.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
2.4.2.2.2. Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
2.3.2.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e de profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
2.3.3. As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão substituir os documentos solicitados no item 10.4.2 e em seus subitens, por declaração de Informação Socioeconômica e Fiscal (DEFIS).
2.3.4. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Microempreendedor Individual.
3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO
3.1. A contratada deverá dar plena garantia da qualidade do material , e que este após a entrega, possua a garantia mínima, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Termo de Referência/proposta caso não seja possível à troca imediata, tudo a encargo da contratada.
3.2. Fornecer o produto de primeira qualidade;
3.2.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas.
3.3. É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento das entregas do PRODUTO solicitado;
3.4. Observar, na entrega do PRODUTOS, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização;
3.5. Fornecer o PRODUTOS mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. Após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, a contratada deverá se programar para a ENTREGA DO PRODUTOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da quantidade de produtos solicitados.
4.2. Local de entrega dos Produtos: local indicado pela Secretária Municipal De Saúde.
4.3. Para o Produto rejeitado será dado o prazo de 02 (dois) dias para reposição do mesmo e a devolução dos materiais rejeitados, será sem ônus para a contratante.
5. DO PAGAMENTO
5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta dispensa, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor do serviço fornecido e serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
5.1.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;
5.1.1.1. As notas fiscais referentes ao fornecimento deverão ser emitidas nominais a: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Rua das Oliveiras, n.º 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000;
5.4. A Fornecedora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
6. DAS OBRIGAÇÕES
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:
Oferecer todas as informações necessárias para que a fornecedora possa executar o objeto dentro das especificações;
Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a entrega;
Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;
Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o PRODUTO entregues com imperfeição.
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:
Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;
Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros;
Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;
A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência;
Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;
A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no fornecimento;
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a fornecedora, às penalidades previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Guarantã do Norte/MT, 25 de Julho de 2024.
Thalya Macedo Franca
Coordenadora do Compras
Portaria 0457/2023 |
|
|
Titulo: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 057/2024
Descrição: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 057/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT.
AVISO DE DISPENSA Nº 057/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O Município de Guarantã do Norte - MT, torna público aos interessados que a administração estará recebendo propostas de preços referente AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO ORTOPÉDICO, para atender as necessidades da Secretária Municipal De Saúde, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. Para fins de elaboração de propostas segue abaixo termo de referência, e caso necessário precisar das planilhas solicitar no email comprasguaranta@gmail.com.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 30/07/2024 às 17:00h
A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras e Pesquisa de Preço da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, sito Rua das Oliveira, 135 – Bairro Jardim Vitoria, Guarantã do Norte MT – CEP – 7552000, no horário de 07:00h às 11:00h, e das 13:00h às 17:00h em dias uteis ou pelo E-mail: comprasguaranta@gmail.com.
1. OBJETO DA PROPOSTA
1.1. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO ORTOPÉDICO.
ITEM
CÓD. TCE
CÓD. GEXTEC
DESCRIÇÃO
UND
QTD
1
00023270
61518
CLORIDRATO DE ROPIVACAINA 7,5 MG/ML (0,75%)
AMPOLA
100
2
334041-4
61520
N - ACETILCISTEÍNA SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 MG/ML
AMPOLA
100
3
319641-0
61521
TRAUMEEL 2,2 ML
AMPOLA
100
4
315452-1
61522
MELOXICAM 15 MG/1,5 ML
AMPOLA
100
1.2. As Planilhas para elaboração desta proposta, estão disponíveis no SITE OFICIAL da Prefeitura, ou poderão ser solicitadas no e-mail: comprasguaranta@gmail.com.
2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar juntamente com a seguinte documentação:
Cédula de Identidade do representante/responsável e assinante da proposta da empresa proponente e de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);
2.1.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
2.3.1 Certidão Negativa de feitos (Autor e Réu), sobre falência e concordata/recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade.
2.3.2 Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado dos últimos 02 anos, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por Contador Credenciado, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
2.3.2.1. Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE-MT Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
2.3.2.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela (ECD) - Escrituração Contábil Digital, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED) ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
2.3.2.2.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
2.4.2.2.2. Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
2.3.2.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e de profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
2.3.3. As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão substituir os documentos solicitados no item 10.4.2 e em seus subitens, por declaração de Informação Socioeconômica e Fiscal (DEFIS).
2.3.4. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Microempreendedor Individual.
3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO
3.1. A contratada deverá dar plena garantia da qualidade do material , e que este após a entrega, possua a garantia mínima, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Termo de Referência/proposta caso não seja possível à troca imediata, tudo a encargo da contratada.
3.2. Fornecer o produto de primeira qualidade;
3.2.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas.
3.3. É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento das entregas do PRODUTO solicitado;
3.4. Observar, na entrega do PRODUTOS, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização;
3.5. Fornecer o PRODUTOS mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. Após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, a contratada deverá se programar para a ENTREGA DO PRODUTOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da quantidade de produtos solicitados.
4.2. Local de entrega dos Produtos: local indicado pela Secretária Municipal De Saúde.
4.3. Para o Produto rejeitado será dado o prazo de 02 (dois) dias para reposição do mesmo e a devolução dos materiais rejeitados, será sem ônus para a contratante.
5. DO PAGAMENTO
5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta dispensa, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor do serviço fornecido e serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
5.1.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;
5.1.1.1. As notas fiscais referentes ao fornecimento deverão ser emitidas nominais a: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Rua das Oliveiras, n.º 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000;
5.4. A Fornecedora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
6. DAS OBRIGAÇÕES
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:
Oferecer todas as informações necessárias para que a fornecedora possa executar o objeto dentro das especificações;
Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a entrega;
Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;
Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o PRODUTO entregues com imperfeição.
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:
Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;
Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros;
Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;
A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência;
Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;
A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no fornecimento;
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a fornecedora, às penalidades previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Guarantã do Norte/MT, 25 de Julho de 2024.
Thalya Macedo Franca
Coordenadora do Compras
Portaria 0457/2023 |
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Titulo: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 055/2024
Descrição: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 055/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT.
AVISO DE DISPENSA Nº 055/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O Município de Guarantã do Norte - MT, torna público aos interessados que a administração estará recebendo propostas de preços referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REVITALIZAÇÃO DO MONUMENTO ARARAS, para atender as necessidades Secretaria Municipal De Saúde no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. Para fins de elaboração de propostas segue abaixo termo de referência, e caso necessário precisar das planilhas solicitar no email comprasguaranta@gmail.com.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 22/07/2024 às 17:00h
A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras e Pesquisa de Preço da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, sito Rua das Oliveira, 135 – Bairro Jardim Vitoria, Guarantã do Norte MT – CEP – 7552000, no horário de 07:00h às 11:00h, e das 13:00h às 17:00h em dias uteis ou pelo E-mail: comprasguaranta@gmail.com.
1. OBJETO DA PROPOSTA
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REVITALIZAÇÃO DO MONUMENTO ARARAS .
ITEM
CÓD. TCE
CÓD. GEXTEC
DESCRIÇÃO
UND
QTD.
1
00019711
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AREVITALIZAÇÃO DO MONUMENTO ARARAS, DO CANTEIRO CENTRAL DA BR 163, INCLUSIVE INSUMOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUA EXECUÇÃO.
SERV
1
1.2. As Planilhas para elaboração desta proposta, estão disponíveis no SITE OFICIAL da Prefeitura, ou poderão ser solicitadas no e-mail: comprasguaranta@gmail.com.
2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar juntamente com a seguinte documentação:
Cédula de Identidade do representante/responsável e assinante da proposta da empresa proponente e de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);
2.1.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
2.3.1 Certidão Negativa de feitos (Autor e Réu), sobre falência e concordata/recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade.
2.3.2 Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado dos últimos 02 anos, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por Contador Credenciado, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
2.3.2.1. Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE-MT Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
2.3.2.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela (ECD) - Escrituração Contábil Digital, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED) ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
2.3.2.2.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
2.4.2.2.2. Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
2.3.2.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e de profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
2.3.3. As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão substituir os documentos solicitados no item 10.4.2 e em seus subitens, por declaração de Informação Socioeconômica e Fiscal (DEFIS).
2.3.4. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Microempreendedor Individual.
3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO
3.1. A contratada deverá dar plena garantia da qualidade do material , e que este após a entrega, possua a garantia mínima, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Termo de Referência/proposta caso não seja possível à troca imediata, tudo a encargo da contratada.
3.2. Fornecer o serviço de primeira qualidade;
3.2.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas.
3.3. É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento das entregas do SERVIÇO solicitado;
3.4. Observar, na entrega do SERVIÇO, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização;
3.5. Fornecer o SERVIÇO mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. Após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO, a contratada deverá se programar para a ENTREGA DOS SERVIÇOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da quantidade de produtos solicitados.
4.2. Local de entrega dos Serviços: local indicado pela Secretaria Municipal Da Cidade.
4.3. Para o SERVIÇO rejeitado será dado o prazo de 02 (dois) dias para reposição do mesmo e a devolução dos materiais rejeitados, será sem ônus para a contratante.
5. DO PAGAMENTO
5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta dispensa, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor do serviço fornecido e serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
5.1.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;
5.1.1.1. As notas fiscais referentes ao fornecimento deverão ser emitidas nominais a: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Rua das Oliveiras, n.º 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000;
5.4. A Fornecedora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
6. DAS OBRIGAÇÕES
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:
Oferecer todas as informações necessárias para que a fornecedora possa executar o objeto dentro das especificações;
Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a entrega;
Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;
Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os SERVIÇOS entregues com imperfeição.
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:
Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;
Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros;
Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;
A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência;
Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;
A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no fornecimento;
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a fornecedora, às penalidades previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Guarantã do Norte/MT, 17 de Julho de 2024.
Thalya de Macedo Franca
Coordenadora do Compras
Portaria 0457/2023 |
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Titulo: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 054/2024
Descrição: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 054/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT.
AVISO DE DISPENSA Nº 054/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O Município de Guarantã do Norte - MT, torna público aos interessados que a administração estará recebendo propostas de preços referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO DOS APARELHOS DE ELETROTERAPIA DO SETOR DE FISIOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA DO CRID, para atender as necessidades Secretaria Municipal De Saúde no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. Para fins de elaboração de propostas segue abaixo termo de referência, e caso necessário precisar das planilhas solicitar no email comprasguaranta@gmail.com.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 16/07/2024 às 17:00h
A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras e Pesquisa de Preço da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, sito Rua das Oliveira, 135 – Bairro Jardim Vitoria, Guarantã do Norte MT – CEP – 7552000, no horário de 07:00h às 11:00h, e das 13:00h às 17:00h em dias uteis ou pelo E-mail: comprasguaranta@gmail.com.
1. OBJETO DA PROPOSTA
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO DOS APARELHOS DE ELETROTERAPIA DO SETOR DE FISIOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA DO CRID.
ITEM
CÓD. TCE
CÓD. GEXTEC
DESCRIÇÃO
UND
QTD.
1
0008692
61555
MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO LASERPULSE-IBRAMD
SERV
1
2
N/C
61556
MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO TENSVIF 993 FOUR-QUARK
SERV
3
3
419976-6
61557
MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO ULTRASOUND AVATAR III-KLD
SERV
2
4
N/C
61558
MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO FESVIF 995 FOUR-QUARK
SERV
2
5
N/C
61559
MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO SONOPULSE III-IBRAMED
SERV
2
1.2. As Planilhas para elaboração desta proposta, estão disponíveis no SITE OFICIAL da Prefeitura, ou poderão ser solicitadas no e-mail: comprasguaranta@gmail.com.
2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar juntamente com a seguinte documentação:
Cédula de Identidade do representante/responsável e assinante da proposta da empresa proponente e de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);
2.1.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
2.3.1 Certidão Negativa de feitos (Autor e Réu), sobre falência e concordata/recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade.
2.3.2 Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado dos últimos 02 anos, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por Contador Credenciado, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
2.3.2.1. Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE-MT Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
2.3.2.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela (ECD) - Escrituração Contábil Digital, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED) ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
2.3.2.2.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
2.4.2.2.2. Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
2.3.2.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e de profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
2.3.3. As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão substituir os documentos solicitados no item 10.4.2 e em seus subitens, por declaração de Informação Socioeconômica e Fiscal (DEFIS).
2.3.4. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Microempreendedor Individual.
3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO
3.1. A contratada deverá dar plena garantia da qualidade do material , e que este após a entrega, possua a garantia mínima, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Termo de Referência/proposta caso não seja possível à troca imediata, tudo a encargo da contratada.
3.2. Fornecer o serviço de primeira qualidade;
3.2.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas.
3.3. É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento das entregas do SERVIÇO solicitado;
3.4. Observar, na entrega do SERVIÇO, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização;
3.5. Fornecer o SERVIÇO mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. Após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO, a contratada deverá se programar para a ENTREGA DOS SERVIÇOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da quantidade de produtos solicitados.
4.2. Local de entrega dos Serviços: local indicado pela Secretaria Municipal De Saúde.
4.3. Para o SERVIÇO rejeitado será dado o prazo de 02 (dois) dias para reposição do mesmo e a devolução dos materiais rejeitados, será sem ônus para a contratante.
5. DO PAGAMENTO
5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta dispensa, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor do serviço fornecido e serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
5.1.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;
5.1.1.1. As notas fiscais referentes ao fornecimento deverão ser emitidas nominais a: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Rua das Oliveiras, n.º 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000;
5.4. A Fornecedora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
6. DAS OBRIGAÇÕES
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:
Oferecer todas as informações necessárias para que a fornecedora possa executar o objeto dentro das especificações;
Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a entrega;
Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;
Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os SERVIÇOS entregues com imperfeição.
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:
Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;
Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros;
Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;
A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência;
Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;
A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no fornecimento;
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a fornecedora, às penalidades previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Guarantã do Norte/MT, 11 de Julho de 2024.
Thalya de Macedo Franca
Coordenadora do Compras
Portaria 0457/2023 |
|
|
Titulo: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 053/2024
Descrição:
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 053/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT.
AVISO DE DISPENSA Nº 053/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O Município de Guarantã do Norte - MT, torna público aos interessados que a administração estará recebendo propostas de preços referente CONTRATAÇÃO DE SERVISOS DE ARBITRAGEM NO MUNICIPIO DE GURANTÃ DO NORTE, para atender as necessidades Secretaria De Educação, Cultura e Desporto, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. Para fins de elaboração de propostas segue abaixo termo de referência, e caso necessário precisar das planilhas solicitar no email comprasguaranta@gmail.com.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 10/07/2024 às 17:00h
A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras e Pesquisa de Preço da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, sito Rua das Oliveira, 135 – Bairro Jardim Vitoria, Guarantã do Norte MT – CEP – 7552000, no horário de 07:00h às 11:00h, e das 13:00h às 17:00h em dias uteis ou pelo E-mail: comprasguaranta@gmail.com.
1. OBJETO DA PROPOSTA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NO MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE.
ITEM
CÓD. TCE
CÓD. GEXTEC
DESCRIÇÃO
UND
QTD
1
61624
CONTRATAÇÃO SERVIÇO DE ARBITRAGEM SENDO TRES ARBITROS DE FUTEBOL DE CAMPO, DOIS BANDEIRINHAS FUTEBOL DE CAMPO, DOIS ARBITROS DE VOLEIBOL, DOIS MESARIOS. OBSERVAÇÃO O TRABALHO DE ARBITRAGEM SERÁ DESENVOLVIDO NA ALDEIA INDÍGENA PANARÁ POR OCASIÃO DA TERCEIRA OLIMPIADA INDÍGENA.A EQUIPE DEVERÁ LEVAR COLCHÕES OU REDES E ROUPAS DE CAMA. A ALIMENTAÇÃO DURANTE O EVENTO SERÁ FORNECIDA PELA ORGANIZAÇÃO.
DIÁRIA
6
1.2. As Planilhas para elaboração desta proposta, estão disponíveis no SITE OFICIAL da Prefeitura, ou poderão ser solicitadas no e-mail: comprasguaranta@gmail.com.
2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar juntamente com a seguinte documentação:
Cédula de Identidade do representante/responsável e assinante da proposta da empresa proponente e de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);
2.1.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
2.3.1 Certidão Negativa de feitos (Autor e Réu), sobre falência e concordata/recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade.
2.3.2 Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado dos últimos 02 anos, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por Contador Credenciado, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
2.3.2.1. Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE-MT Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
2.3.2.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela (ECD) - Escrituração Contábil Digital, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED) ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
2.3.2.2.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
2.4.2.2.2. Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
2.3.2.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e de profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
2.3.3. As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão substituir os documentos solicitados no item 10.4.2 e em seus subitens, por declaração de Informação Socioeconômica e Fiscal (DEFIS).
2.3.4. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Microempreendedor Individual.
3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO
3.1. A contratada deverá dar plena garantia da qualidade do material , e que este após a entrega, possua a garantia mínima, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Termo de Referência/proposta caso não seja possível à troca imediata, tudo a encargo da contratada.
3.2. Fornecer o serviço e/ou material de primeira qualidade;
3.2.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas.
3.3. É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento das entregas do SERVIÇOS/PRODUTOS solicitado;
3.4. Observar, na entrega do SERVIÇOS, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização;
3.5. Fornecer o SERVIÇOS mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. Após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, a contratada deverá se programar para a ENTREGA DO SERVIÇOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da quantidade de produtos solicitados.
4.2. Local de entrega dos Serviços: local indicado pela Secretaria De Infraestrutura Rural e Serviços Urbano.
4.3. Para o Produto rejeitado será dado o prazo de 02 (dois) dias para reposição do mesmo e a devolução dos materiais rejeitados, será sem ônus para a contratante.
5. DO PAGAMENTO
5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta dispensa, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor do serviço fornecido e serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
5.1.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;
5.1.1.1. As notas fiscais referentes ao fornecimento deverão ser emitidas nominais a: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Rua das Oliveiras, n.º 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000;
5.4. A Fornecedora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
6. DAS OBRIGAÇÕES
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:
Oferecer todas as informações necessárias para que a fornecedora possa executar o objeto dentro das especificações;
Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a entrega;
Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;
Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o SERVIÇOS entregues com imperfeição.
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:
Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;
Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros;
Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;
A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência;
Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;
A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no fornecimento;
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a fornecedora, às penalidades previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Guarantã do Norte/MT, 08 de Julho de 2024.
Thalya de Macedo Franca
Coordenadora do Compras
Portaria 0457/2023 |
|
|
Titulo: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 052/2024
Descrição: AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA) Nº 052/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT.
AVISO DE DISPENSA Nº 052/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O Município de Guarantã do Norte - MT, torna público aos interessados que a administração estará recebendo propostas de preços referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL ESPORTIVO, MATERIAL DESCARTAVEL, RECARGA DE GÁS, CONTRATAÇÃO DE DE SERVIÇOS CONFECÇÃO DE BANNER E SERVIÇOS DE SOM, para atender as necessidades Secretaria De Educação, Cultura e Desporto, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. Para fins de elaboração de propostas segue abaixo termo de referência, e caso necessário precisar das planilhas solicitar no email comprasguaranta@gmail.com.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 10/07/2024 às 17:00h
A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Compras e Pesquisa de Preço da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, sito Rua das Oliveira, 135 – Bairro Jardim Vitoria, Guarantã do Norte MT – CEP – 7552000, no horário de 07:00h às 11:00h, e das 13:00h às 17:00h em dias uteis ou pelo E-mail: comprasguaranta@gmail.com.
1. OBJETO DA PROPOSTA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL ESPORTIVO, MATERIAL DESCARTAVEL, RECARGA DE GÁS, CONTRATAÇÃO DE DE SERVIÇOS CONFECÇÃO DE BANNER E SERVIÇOS DE SOM.
ITEM
CÓD. TCE
CÓD. GEXTEC
DESCRIÇÃO
MATERIAL DE EXPEDIENTE
UND
QTD
1
15853
RESMA DE PAPEL COM 500 FOLHAS - SULFITE, FORMATO A4, 75G/M2, NA COR BRANCA+C5:C12, MEDINDO 210X297MM
UN
1
2
73991
ISOPOR - DIAMETRO DE DIMENSOES (50 X 100 X 10)MM, NA COR BRANCA, NO FORMATO FORMATO FOLHA
UN
2
3
137891-0
CANETA ESFEROGRAFICA - ESFEROGRAFICA,CORPO EM ACRILICO,PONTA EM LATAO
UN
10
4
406525-5
CAIXA DE CLIPE COM 50 UNIDADES EM ACO, PARALELO, GALVANIZADO, N°6/0
UN
1
5
326235-9
CORDAO - BARBANTE,EM ALGODAO,GOMADO,COM 6 FIOS, COM NO MINIMO 500M
UN
1
6
410269-0
FITA ADESIVA - FITA ADESIVA CELOFANE,MEDINDO 25,00MMX50,00M,NA COR TRANSPARENTE
UN
1
ITEM
CÓD. TCE
CÓD. GEXTEC
DESCRIÇÃO
MATERIAL ESPORTIVO
UND
QTD
1
94138-7
ALVO - PAPEL SULFITE, SILUETA, 640 X 870 MM, COLORIDO
UN
4
2
425982-3
BANDEIRA PARA ARBITRO - COR AMARELA,PARA ESCANTEIO DE FUTEBOL DE CAMPO,FORMATO TRIANGULAR,TECIDO EM CETIM,HASTES DE ALUMINIO
UN
4
3
277501-8
APITO - FABRICADO EM PLASTICO RESISTENTE, MODELO TRADICIONAL,MEDINDO: 4CM, CORES VARIADAS.
UN
4
4
66996
CARTAO DE ARBITRO - EM PLASTICO OU PVC, DIMENSOES 7,5 X 10,5 CM, CONTENDO 3 CARTOES; 1 CARTAO VERMELHO, 1 CARTAO AMARELO E 1 CARTAO AZUL
UN
2
5
0006425
BOLA - BOLA DE VOLEI VINIL, NAO OFICIAL, CONFECCIONADA EM PVC, PLASTIFICANTE, CARBONATO DE CALCIO EM CORES DIVERSAS COM PINTURA TIPICA DE BOLA DE VOLEI
UN
3
6
00074717
REDE - DE VOLEI CONFECCIONADA COM 4 FAIXAS DE ALGODAO E FIO 4MM, MALHA 10X10 CM ESPACO ENTRE NOS (GOMOS), MATERIAL EM 100% POLIPROPILENO (SEDA) VIRGEM DE ALTA DENSIDADE. FIO COM TRATAMENTO ULTRA VIOLE
UN
1
7
00063914
BOLA - FUTEBOL DE CAMPO, EM PVC, CAMARA AIRBILITY, ACABAMENTO EM COSTURA
UN
4
8
0006914
REDE - REDE PARA TRAVE DE FUTEBOL DE CAMPO, FABRICADO EM FIO SEDA 06MM, MALHA 15
UN
1
9
00013886
FITA DE ISOLAMENTO DE AREA - DO TIPO FITA ZEBRADA SEM ADESIVO NAS CORES PRETA/AMARELA MEDINDO 200X65MM
UN
3
ITEM
CÓD. TCE
CÓD. GEXTEC
DESCRIÇÃO
RECARGA DE GÁS
UND
QTD
1
11881-8
RECARGA DE GAS DE COZINHA - COMPOSICAO BASICA PROPANO E BUTANO,ALTAMENTE TOXICO E INFLAMAVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, PESANDO 13KGS, DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES DA ANP E CNPQ, COM TROCA DE GÁS
UN
5
ITEM
CÓD. TCE
CÓD. GEXTEC
DESCRIÇÃO
MATERIAL DESCARTÁVEL
UND
QTD
1
224129-3
PACOTE DE COPO DESCARTAVEL COM 100UNIDADES - DE POLIESTIRENO, PARA LIQUIDOS, COM CAPACIDADE DE 180 ML, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA
UN
10
2
0009605
SACO PARA LIXO DOMESTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 50 LITROS, MEDINDO (63CMX0,80CM), NA COR PRETA, CONTENDO 10 UNIDADES.
UN
100
ITEM
CÓD. TCE
CÓD. GEXTEC
DESCRIÇÃO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SOM
UND
QTD
1
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SOM COM PELO MENOS DUAS CAIXAS DE SOM DE SOM COM AUTO FALANTES DE 15 POLEGADAS, MESA DE SOM COM SAIDA PARA CAIXAS DE SOM E ENTRADAS PARA DOIS MICROFONES DAS 07:00 H ÀS 19 HO
HORA
78
ITEM
CÓD. TCE
CÓD. GEXTEC
DESCRIÇÃO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE BANNER
UND
QTD
1
CONFECÇÃO DE BANNER LONA NASMEDIDAS 1,5M X 4M.
UN
2
2
CONFECÇÃO DE FAIXA DE LONAS NAS MEDIDAS 0,75M X 4M.
UN
5
1.2. As Planilhas para elaboração desta proposta, estão disponíveis no SITE OFICIAL da Prefeitura, ou poderão ser solicitadas no e-mail: comprasguaranta@gmail.com.
2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar juntamente com a seguinte documentação:
Cédula de Identidade do representante/responsável e assinante da proposta da empresa proponente e de todos o(s) sócio(s) proprietário(s);
2.1.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.2.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.2.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
2.3.1 Certidão Negativa de feitos (Autor e Réu), sobre falência e concordata/recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade.
2.3.2 Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado dos últimos 02 anos, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por Contador Credenciado, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
2.3.2.1. Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE-MT Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
2.3.2.2. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela (ECD) - Escrituração Contábil Digital, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED) ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
2.3.2.2.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
2.4.2.2.2. Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – (SPED);
2.3.2.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e de profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
2.3.3. As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderão substituir os documentos solicitados no item 10.4.2 e em seus subitens, por declaração de Informação Socioeconômica e Fiscal (DEFIS).
2.3.4. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Microempreendedor Individual.
3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO
3.1. A contratada deverá dar plena garantia da qualidade do material , e que este após a entrega, possua a garantia mínima, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega em desconformidade com o especificado no Termo de Referência/proposta caso não seja possível à troca imediata, tudo a encargo da contratada.
3.2. Fornecer o serviço e/ou material de primeira qualidade;
3.2.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas.
3.3. É de responsabilidade da Fornecedora o fiel cumprimento das entregas do SERVIÇOS/PRODUTOS solicitado;
3.4. Observar, na entrega do SERVIÇOS/PRODUTOS, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas de produção e comercialização;
3.5. Fornecer o SERVIÇOS mediante solicitação do Órgão Gestor ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. Após a entrega da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, a contratada deverá se programar para a ENTREGA DO SERVIÇOS no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da quantidade de produtos solicitados.
4.2. Local de entrega dos Serviços: local indicado pela Secretaria De Infraestrutura Rural e Serviços Urbano.
4.3. Para o Produto rejeitado será dado o prazo de 02 (dois) dias para reposição do mesmo e a devolução dos materiais rejeitados, será sem ônus para a contratante.
5. DO PAGAMENTO
5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta dispensa, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor do serviço fornecido e serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
5.1.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;
5.1.1.1. As notas fiscais referentes ao fornecimento deverão ser emitidas nominais a: Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Rua das Oliveiras, n.º 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000;
5.4. A Fornecedora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
6. DAS OBRIGAÇÕES
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:
Oferecer todas as informações necessárias para que a fornecedora possa executar o objeto dentro das especificações;
Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a entrega;
Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;
Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o SERVIÇOS entregues com imperfeição.
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:
Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;
Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros;
Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;
A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência;
Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;
A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades no fornecimento;
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a fornecedora, às penalidades previstas LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e DECRETO MUNICIPAL 130/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Guarantã do Norte/MT, 04 de Julho de 2024.
Thalya de Macedo Franca
Coordenadora do Compras
Portaria 0457/2023 |
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