I – Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Promoção e Assistência Social, bem como dos Fundos de Assistência Social e de Investimentos;
II – Promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;
III – Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
IV – Receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, orientando-os e dando a solução cabível;
V – Conceder auxilio financeiro em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando assim for devidamente comprovado;
VI – Promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;
VII – Promover a realização de cursos profissionalizantes e de artesanato, com objetivo de melhorar a renda das famílias de baixo poder aquisitivo;
VIII - Operacionalizar através do SINE o Programa Seguro Desemprego, no que diz respeito às atividades de pré-triagem e habilitação de requerentes, auxilio aos requerentes segurados na busca de novo emprego, bem como às ações voltadas para a reciclagem profissional, na forma da legislação federal vigente;
IX – Levantar problemas legados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;
X – Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
XI – Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação, quando concedidos;
XII – Dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e entidades que cuidam especificamente do problema;
XIII – Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social;
XIV – Coordenar as ações e processos de trabalho do nível de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial;
XV – Articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica e da proteção social especial;
XVI – Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
XVII – Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS;
XVIII – Realizar articulações e parcerias com instituições governamentais e não governamentais engajando-se no processo de articulação da rede sócio assistencial;
XIX – Avaliar periodicamente as atividades desenvolvidas, os serviços oferecidos e os encaminhamentos realizados, entre outras, bem como os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
XX – Desenvolver políticas que visem garantir os direitos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
XXI – Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no município;
XXII – Assessorar o Prefeito em matérias de sua competência;
XXIII - O desempenho de outras atividades afins.