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Secretaria de Governo e Articulação Institucional
À SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL COMPETE TRATAR DE TODOS OS ASSUNTOS DE ORDEM DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO GABINETE, DAS RELAÇÕES PÚBLICAS E INSTITUCIONAIS E DO CERIMONIAL E, ESPECIFICAMENTE:

I – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;

II – preparar e expedir a correspondência oficial do Prefeito;

III – organizar, numerar, publicar e manter sob sua guarda e responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e demais atos normativos pertinentes ao Poder Executivo Municipal;

IV - o apoio logístico, administrativo e de segurança pessoal ao Prefeito;

V – executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em tramitação;

VI - a formulação, coordenação e promoção da política de relações públicas;

VII – a formulação, coordenação e promoção da política de relações institucionais do Poder Executivo Municipal e os demais poderes constituídos do Município;

VIII - a organização e o controle dos serviços de cerimonial, de recepção às autoridades e de atendimento ao público;

IX - a promoção e divulgação de fatos e temas de interesse público, sobre o município e os serviços municipais;

X- o apoio aos órgãos municipais na divulgação de suas iniciativas, campanhas educativas e de esclarecimentos, e em seu relacionamento institucional com a comunidade local;

XI – a divulgação dos atos oficiais e de interesse social do município;

XII – organizar e monitorar os serviços de informática da Prefeitura;

XIII – exercer as atividades inerentes a administração geral dos recursos humanos lotados no serviço publico municipal;

XIV – exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento, ascensão e progressão funcional;

XV – identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal;

XVI – promover estudos específicos da área de planejamento, emitindo parecer ou despachos correspondentes;

XVII – administrar as atividades de planejamento através de orientação normativa e metodologia às demais Secretarias Municipais e ao Gabinete do Prefeito;

XVIII – propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira;

XIX – Organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais; XX – elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos municipais, bem como controlar sua execução;

XXI – coordenar a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual, bem como acompanhar suas execuções;

XXII – o desempenho de outras atividades afins.

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