I – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
II – preparar e expedir a correspondência oficial do Prefeito;
III – organizar, numerar, publicar e manter sob sua guarda e responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e demais atos normativos pertinentes ao Poder Executivo Municipal;
IV - o apoio logístico, administrativo e de segurança pessoal ao Prefeito;
V – executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em tramitação;
VI - a formulação, coordenação e promoção da política de relações públicas;
VII – a formulação, coordenação e promoção da política de relações institucionais do Poder Executivo Municipal e os demais poderes constituídos do Município;
VIII - a organização e o controle dos serviços de cerimonial, de recepção às autoridades e de atendimento ao público;
IX - a promoção e divulgação de fatos e temas de interesse público, sobre o município e os serviços municipais;
X- o apoio aos órgãos municipais na divulgação de suas iniciativas, campanhas educativas e de esclarecimentos, e em seu relacionamento institucional com a comunidade local;
XI – a divulgação dos atos oficiais e de interesse social do município;
XII – organizar e monitorar os serviços de informática da Prefeitura;
XIII – exercer as atividades inerentes a administração geral dos recursos humanos lotados no serviço publico municipal;
XIV – exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento, ascensão e progressão funcional;
XV – identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal;
XVI – promover estudos específicos da área de planejamento, emitindo parecer ou despachos correspondentes;
XVII – administrar as atividades de planejamento através de orientação normativa e metodologia às demais Secretarias Municipais e ao Gabinete do Prefeito;
XVIII – propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira;
XIX – Organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais; XX – elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos municipais, bem como controlar sua execução;
XXI – coordenar a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual, bem como acompanhar suas execuções;
XXII – o desempenho de outras atividades afins.