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DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA AO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARANTÃ DO NORTE (FIA)


O que é?

A destinação ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) permite direcionar parte do Imposto de Renda devido para ações voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Município de Guarantã do Norte/MT.

O FIA é um fundo público, previsto na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), responsável por deliberar sobre a aplicação dos recursos, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social a gestão administrativa e financeira.


Proposta do FIA no Município

Os recursos arrecadados serão aplicados conforme plano de aplicação aprovado pelo CMDCA, priorizando ações voltadas à infância e adolescência, incluindo fortalecimento de serviços, prevenção de violências e futuras parcerias institucionais.


Quem pode destinar?

  • Pessoa Física (modelo completo):

    • até 6% do imposto de renda devido no ano-calendário;

    • até 3% diretamente na declaração anual;

  • Pessoa Jurídica (lucro real):

    • até 1% do imposto de renda devido.


Como calcular o valor da destinação

O valor a ser destinado corresponde a um percentual do imposto de renda devido, e não da renda do contribuinte.

Para destinações realizadas durante o ano-calendário, o valor deve ser estimado, podendo o contribuinte:

  • consultar profissional contábil para apuração do limite disponível;

  • utilizar como referência o imposto devido na declaração do ano anterior.

Caso o valor destinado ultrapasse o limite legal, o excedente não poderá ser deduzido do Imposto de Renda.

Para destinações realizadas no ato da declaração, o próprio sistema da Receita Federal informará o valor máximo disponível.


Como destinar?

1. No ato da declaração (Pessoa Física):

Acessar o programa da Receita Federal, selecionar “Doações diretamente na Declaração – Fundo da Criança e do Adolescente”, escolher o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Guarantã do Norte, informar o valor e efetuar o pagamento da DARF.

2. Durante o ano-calendário (Pessoa Física ou Jurídica):

Consultar contador, realizar a destinação via Pix e encaminhar o comprovante ao Município para emissão do recibo oficial do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), necessário para fins de declaração do Imposto de Renda.


Dados para destinação

  • A destinação deverá ser realizada exclusivamente por meio de PIX:

👉 Chave PIX (CNPJ): 19.157.447/0001-20

Quanto custa?

  • Não há custo adicional. Trata-se apenas do direcionamento de parte do imposto devido.


Prazo

  • Durante o ano-calendário: até 31 de dezembro;

  • No ato da declaração: conforme calendário da Receita Federal.

Gestão e controle

Os recursos do FIA são deliberados pelo CMDCA, executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e submetidos ao controle social e à fiscalização dos órgãos competentes.


Unidades responsáveis

  • Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

  • Secretaria Municipal de Assistência Social


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