DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA AO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARANTÃ DO NORTE (FIA)
O que é?
A destinação ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) permite direcionar parte do Imposto de Renda devido para ações voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Município de Guarantã do Norte/MT.
O FIA é um fundo público, previsto na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), responsável por deliberar sobre a aplicação dos recursos, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social a gestão administrativa e financeira.
Proposta do FIA no Município
Os recursos arrecadados serão aplicados conforme plano de aplicação aprovado pelo CMDCA, priorizando ações voltadas à infância e adolescência, incluindo fortalecimento de serviços, prevenção de violências e futuras parcerias institucionais.
Quem pode destinar?
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Pessoa Física (modelo completo):
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até 6% do imposto de renda devido no ano-calendário;
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até 3% diretamente na declaração anual;
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Pessoa Jurídica (lucro real):
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até 1% do imposto de renda devido.
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Como calcular o valor da destinação
O valor a ser destinado corresponde a um percentual do imposto de renda devido, e não da renda do contribuinte.
Para destinações realizadas durante o ano-calendário, o valor deve ser estimado, podendo o contribuinte:
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consultar profissional contábil para apuração do limite disponível;
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utilizar como referência o imposto devido na declaração do ano anterior.
Caso o valor destinado ultrapasse o limite legal, o excedente não poderá ser deduzido do Imposto de Renda.
Para destinações realizadas no ato da declaração, o próprio sistema da Receita Federal informará o valor máximo disponível.
Como destinar?
1. No ato da declaração (Pessoa Física):
Acessar o programa da Receita Federal, selecionar “Doações diretamente na Declaração – Fundo da Criança e do Adolescente”, escolher o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Guarantã do Norte, informar o valor e efetuar o pagamento da DARF.
2. Durante o ano-calendário (Pessoa Física ou Jurídica):
Consultar contador, realizar a destinação via Pix e encaminhar o comprovante ao Município para emissão do recibo oficial do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), necessário para fins de declaração do Imposto de Renda.
Dados para destinação
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A destinação deverá ser realizada exclusivamente por meio de PIX:
👉 Chave PIX (CNPJ): 19.157.447/0001-20
Quanto custa?
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Não há custo adicional. Trata-se apenas do direcionamento de parte do imposto devido.
Prazo
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Durante o ano-calendário: até 31 de dezembro;
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No ato da declaração: conforme calendário da Receita Federal.
Gestão e controle
Os recursos do FIA são deliberados pelo CMDCA, executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e submetidos ao controle social e à fiscalização dos órgãos competentes.
Unidades responsáveis
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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
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Secretaria Municipal de Assistência Social